Fui informado, via email, que o banco pretende resolver o contrato referente ao cartão de crédito. Informam também que que a resolução do contrato se torna efetiva dentro de sessenta dias a contar da receção da referida comunição, prazo que afiirmam ser o prazo legal. Até aqui tudo bem, o banco é livre de resolver os contratos, desde que respite a lei. Eu não tenho nenhuma dívida referente ao dito cartão. Nos mais de dez anos de cliente nunca falhei um pagamento que sempre foi de 100% do montante utilizado, nunca recorrendo a parcelamentos, sendo a média mensal de utlização superior a tres mil euros. Aderi a este cartão porque não tinha custos de utilização e tinha associado um programa de pontos que se poderia converter em viagens. Utilizei por várias vezes esse programa, convertendo pontos acomulados em vária viagens para destinos europeus. A referida comunicação de resolução de contrato refere que tenho apenas 15 dias para utilização dos pontos acomulados. Parece-me que há aqui clara violação do contrato e da boa-fé. Se o prazo para resolução do contrato é sessenta dias, podendo nesse periodo continuar a utilizar o cartão e assumindo todas as obrigações daí decorrentes, não me parece justo que os beneficios a ele associados terminem repentinamente. As obrigações e benefícios deveriam decorrer dentro dos mesmos prazos. Alé disso, o meu extrato refere que tenho 30.951 pontos e na comunicação via email que recebi refere que tenho apenas 25.073, alegando que me foram descontados pontos que expeiraram entre 2018 e 2023 e que, por lapso do banco, nunca foram descontados. Ora eu pretendia utilizar os pontos para obter duas viagens (13.000 por cada viagem segundo o regulamento) e tenho um extrato, documento oficial do banco, a afirmar que tenho em carteira 30.951 pontos. Além disso, tenho até à data cerca de 3000 euros gastos com o cartão, que deveriam ser convertidos em 3000 pontos no extrato deste mês, mas por incrivel que pareça, foi-me dito, em contacto telefonico, que a partir da data da comunicação já serão acomulados mais nenhuns pontos. Ou seja, sem nenhum tipo de aviso prévio, as compras efetuadas entre o fecho do extrado do mês passado e o deste mês deixam de contar para o programa de pontos. Parece-me que é uma clara violação do contrato. Tudo isto cheira a esturro. Gostaria que analizassem este caso e me aconselhassem sobre o que deverei fazer.