Exmos. Senhores,
Pretendo rescindir o contrato celebrado no dia 01/10/22 com a Securitas Direct, e que previa uma fidelização de 24 meses. Após vários contactos com o serviço de apoio a clientes / fidelização fui informado de que estou novamente fidelizado por mais um ano. A empresa invoca uma clausula que refideliza automaticamente os clientes por 12 meses, podendo estes requerer a rescisão do contrato apenas nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito e em carta registada. Ora de acordo com a legislação europeia, esta situação configura a aplicação de uma clausula potencialmente abusiva, uma vez que findo o período de fidelização obrigatória, o consumidor é condicionado a poder rescindir apenas num janela temporal muito curta, ficando sujeito a ter de pagar 12 meses de um produto de que não usufrui. Ou seja, trata-se de uma refidelização ilegal, que tenciono expor às instituições reguladoras do ramo, assim como no Portal do Cidadão/Portal do Consumidor, Centro Europeu do Consumidor e DECO. Exigem que esta comunicação de rescisão seja enviada por carta registada, com o intuito claro de criar entropia no processo e adiar o mais possível sendo quando todas as comunicações desta empresa ( e outras dos mais variados sectores de actividades são feitas por email e telefone, sem ser menos válidas para efeitos contratuais.
Além de, juridicamente, ser uma fidelização abusiva, também é uma pratica eticamente reprovável por parte da empresa.
Cumprimentos.