Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa à reserva número 1179331646, efetuada no dia 29 de junho de 2025 na vossa plataforma Logitravel, referente a um pacote de viagem com passagens aéreas e estadia incluídas, com partida marcada para o dia 02 de julho de 2025 às 07h00.
O pagamento foi realizado na totalidade no ato da compra, no entanto, até à presente data não recebemos confirmação completa da reserva, nem a emissão dos respetivos bilhetes, sendo-nos apenas solicitado, repetidamente, que aguardemos. Já efetuámos diversos contactos por telefone e WhatsApp, sem qualquer resolução efetiva.
Este pacote foi adquirido com o propósito especial de celebrar o nosso aniversário de casamento, no dia 03 de julho de 2025, pelo que o atraso e a incerteza na confirmação estão a causar-nos profunda angústia, frustração e stress, comprometendo por completo a nossa experiência e expectativa legítima.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, que regula os contratos de viagens organizadas e serviços de viagem conexos, nomeadamente:
Artigo 21.º, n.º 1, o organizador é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato, independentemente de quem seja o prestador efetivo;
Artigo 24.º, n.º 1, os viajantes têm direito a uma redução do preço ou a indemnização por danos sempre que haja não conformidade na execução do contrato;
Artigo 27.º, os organizadores são obrigados a prestar assistência ao viajante sem demora indevida, sempre que este se encontre em dificuldades.
Face ao exposto, solicitamos com urgência:
A emissão imediata dos bilhetes e vouchers de hotel correspondentes à reserva efetuada;
Uma explicação formal sobre a razão do atraso e falhas de comunicação;
Caso a viagem não possa ser assegurada conforme contratado, o reembolso integral imediato e uma compensação pelos danos causados, conforme prevê a legislação.
Reservamo-nos ainda o direito de apresentar queixa junto da Direção-Geral do Consumidor, Livro de Reclamações Eletrónico e, se necessário, acionar os meios judiciais competentes.
Aguardamos uma resposta urgente, até o final do dia 01 de julho de 2025, sob pena de tomarmos as medidas legais cabíveis.
Com os melhores cumprimentos,
Jefferson Santos