Boa tarde.
Apresento abaixo um breve resumo de factos sobre o problema em questão, ou seja, Falta de Cancelamento de Contrato da Prosegur:
- Fiz um contrato há três anos, que venceu dia 11 de julho.
- No dia 14 de abril, enviei um email denunciando o contrato, indicando que não procederia à renovação.
- No dia 15 de abril recebi um email confirmando a denúncia.
- No dia 29 de julho recebi uma nova fatura, a indicar que o mês de agosto seria cobrado.
- Enviei um email a indicar que o contrato havia sido denunciado por email no dia 14 de abril e que eu recebi a confirmação da denúncia dia 15 de abril.
- Ligaram-me no dia 31 de julho a indicar que eu teria de enviar a denúncia em carta manuscrita e assinada, o que não consta no contrato, e que assim que recebessem a carta assinada (via correio registado) o contrato seria cancelado sem cobranças adicionais. Entretanto, o contrato indica:
.. «3. Duração do contrato: O presente contrato terá a duração estabelecida....de três anos a contar da data de início do serviço....renovado por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das Partes o denunciar por escrito enviado com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data do termo do contrato.»
.. Portanto, a exigência de uma carta assinada configura uma cláusula abusiva, ao impor condições não previstas explicitamente no contrato (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24/2014).
- Solicitei que me enviassem um email, pois a comunicação por telefone não ficaria devidamente registada.
- Enviaram-me um email no mesmo dia 31 de julho a indicar que, afinal cobrariam o mês de agosto, e que eu, afinal, poderia enviar a carta de anulação do contrato digitalizada por email, em vez de por correio registado.
- No mesmo dia 31 de julho eu enviei a carta digitalizada.
- No mesmo dia 31 de julho recebi uma resposta automática do sistema da Prosegur a indicar a receção do email.
- Também recebi uma resposta do encarregado de proteção de dados, a indicar que havia recebido a carta, mas que o assunto não estava a cargo dele e que ele reencaminharia à Direção responsável.
- No dia 4 de agosto recebi novamente um email, em que a Prosegur diz que não recebeu a carta.
- Respondi indicando que já havia enviado a carta anexada ao email anterior.
- Hoje, dia 11 de agosto, ligaram-me novamente a dizer que «ainda não recebemos a carta».
Indiquei à assistente que, caso quisesse falar comigo, que deveria enviar mensagem por email, visto que por telefone a conversa não fica registada. Entretanto, não enviaram mais nenhum email.
A sucessão de eventos indicada acima viola o princípio da boa-fé contratual (artigo 227.º do Código Civil) e deixa claro o facto de que a Prosegur não está a querer resolver o assunto, ou seja, cancelar o contrato que já deveria ter sido cancelado a partir do momento em que recebi a confirmação da receção do pedido de cancelamento no dia 15 de abril.
Exijo, portanto:
- O reconhecimento, por escrito, VIA CARTA REGISTADA, da minha denúncia com efeitos a partir da data da primeira solicitação (14 de abril de 2025), ou, no mínimo, a rescisão imediata do contrato no dia de 31 de julho de 2025, sem prolongamento injustificado do vínculo ou exigência de pagamento de qualquer valor adicional. Qualquer resposta contrária não será aceite.
Caso não seja dada a resposta satisfatória exigida, considerando o tempo que este assunto está a demorar para ser solucionado sem justificativa, reservo-me o direito de apresentar queixa às entidades competentes e de recorrer a meios judiciais para ver os meus direitos assegurados, com indemnização por eventual dano causado.
Com os melhores cumprimentos,
Vanessa Correa