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Rescisão de contrato

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

V. C.

Para: Prosegur Alarmes

11/08/2025

Boa tarde. Apresento abaixo um breve resumo de factos sobre o problema em questão, ou seja, Falta de Cancelamento de Contrato da Prosegur: - Fiz um contrato há três anos, que venceu dia 11 de julho. - No dia 14 de abril, enviei um email denunciando o contrato, indicando que não procederia à renovação. - No dia 15 de abril recebi um email confirmando a denúncia. - No dia 29 de julho recebi uma nova fatura, a indicar que o mês de agosto seria cobrado. - Enviei um email a indicar que o contrato havia sido denunciado por email no dia 14 de abril e que eu recebi a confirmação da denúncia dia 15 de abril. - Ligaram-me no dia 31 de julho a indicar que eu teria de enviar a denúncia em carta manuscrita e assinada, o que não consta no contrato, e que assim que recebessem a carta assinada (via correio registado) o contrato seria cancelado sem cobranças adicionais. Entretanto, o contrato indica: .. «3. Duração do contrato: O presente contrato terá a duração estabelecida....de três anos a contar da data de início do serviço....renovado por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das Partes o denunciar por escrito enviado com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data do termo do contrato.» .. Portanto, a exigência de uma carta assinada configura uma cláusula abusiva, ao impor condições não previstas explicitamente no contrato (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24/2014). - Solicitei que me enviassem um email, pois a comunicação por telefone não ficaria devidamente registada. - Enviaram-me um email no mesmo dia 31 de julho a indicar que, afinal cobrariam o mês de agosto, e que eu, afinal, poderia enviar a carta de anulação do contrato digitalizada por email, em vez de por correio registado. - No mesmo dia 31 de julho eu enviei a carta digitalizada. - No mesmo dia 31 de julho recebi uma resposta automática do sistema da Prosegur a indicar a receção do email. - Também recebi uma resposta do encarregado de proteção de dados, a indicar que havia recebido a carta, mas que o assunto não estava a cargo dele e que ele reencaminharia à Direção responsável. - No dia 4 de agosto recebi novamente um email, em que a Prosegur diz que não recebeu a carta. - Respondi indicando que já havia enviado a carta anexada ao email anterior. - Hoje, dia 11 de agosto, ligaram-me novamente a dizer que «ainda não recebemos a carta». Indiquei à assistente que, caso quisesse falar comigo, que deveria enviar mensagem por email, visto que por telefone a conversa não fica registada. Entretanto, não enviaram mais nenhum email. A sucessão de eventos indicada acima viola o princípio da boa-fé contratual (artigo 227.º do Código Civil) e deixa claro o facto de que a Prosegur não está a querer resolver o assunto, ou seja, cancelar o contrato que já deveria ter sido cancelado a partir do momento em que recebi a confirmação da receção do pedido de cancelamento no dia 15 de abril. Exijo, portanto: - O reconhecimento, por escrito, VIA CARTA REGISTADA, da minha denúncia com efeitos a partir da data da primeira solicitação (14 de abril de 2025), ou, no mínimo, a rescisão imediata do contrato no dia de 31 de julho de 2025, sem prolongamento injustificado do vínculo ou exigência de pagamento de qualquer valor adicional. Qualquer resposta contrária não será aceite. Caso não seja dada a resposta satisfatória exigida, considerando o tempo que este assunto está a demorar para ser solucionado sem justificativa, reservo-me o direito de apresentar queixa às entidades competentes e de recorrer a meios judiciais para ver os meus direitos assegurados, com indemnização por eventual dano causado. Com os melhores cumprimentos, Vanessa Correa

Mensagens (1)

DECO PROteste

Para: V. C.

26/08/2025

Additional To: vcmargrave@gmail.com CC: BCC: Attachment: Subject: N/ Ref.: 13226252 Nova Subscrição Body: Nº Processo: 13226252 Caro(a) Consumidor(a), Agradecemos desde já o interesse demonstrado na subscrição dos nossos planos e por fazer parte da nossa Organização.   De acordo com a promoção atualmente em vigor, ao subscrever o Plano Subscritor da DECO PROteste usufruirá de todos os nossos serviços com um desconto de 50% até ao final do primeiro ano (12 meses), pagando apenas 8.60 €/mês pela sua subscrição ao invés dos habituais 17.23 €. Findo o primeiro ano o valor da mesma será atualizado de acordo com a tabela de quotizações em vigor.     Na qualidade de subscritor(a) poderá recorrer ao nosso serviço de ajuda telefónica: especialistas disponíveis para responder às suas questões de direito de consumo, económicas e financeiras ou sobre os resultados de um teste em particular. Aceda e registe-se no nosso portal na Internet www.deco.proteste.pt: onde dispõe um mundo de informação interativa e personalizada, acessível em poucos cliques, no momento que desejar. Poderá ainda beneficiar dos protocolos especiais, um serviço único em constante evolução. A pensar em todos os nossos associados, negociámos com várias entidades, vantagens exclusivas em diversos produtos e serviços sem cláusulas lesivas dos direitos do consumidor. Mas não é tudo, na aquisição dos nossos livros e publicações beneficiará de descontos especiais. Nomeadamente da possibilidade de poder adquirir de forma ilimitada todos os livros, pagando apenas o valor de 4.99€. Receberá na morada indicada: - 11 exemplares da Revista DECO PROteste (em agosto não há edição) - 6 exemplares da Revista Contas e Direitos - 6 exemplares da Revista Saúde - 1 Guia Fiscal no mês de março Todos estes benefícios, e muitos outros, são extensíveis aos elementos do seu agregado familiar. Na expectativa de podermos contar com a sua adesão, subscrevemo-nos com os cumprimentos da DECO PROteste. Tiago Rêgo WWW.DECO.PROTESTE.PT thread::ATEr63L-EwqsIPNVmlm3wVs::

Assistência solicitada 26 agosto 2025

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