back

Rescisão de contrato

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. R.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

09/08/2024

Exmos. Senhores Sou titular do contrato nº 684712, celebrado em 31 de julho de 2021 com a Securitas Direct, para instalação de um sistema de alarme na minha residência. Em julho de 2024 enviei à empresa um aviso de rescisão do contrato, por carta registada, recebida por esta a 17 de julho de 2024. Foi respondido que, ao abrigo de uma das cláusulas do contrato, já me encontrava novamente fidelizado por um período de mais um ano pelo que a rescisão só produziria efeitos a partir de 31 de julho de 2025. Como esta posição contraria a minha vontade e direito de rescindir a qualquer altura, decorrido o período de fidelização obrigatório de 2 anos-já prescrito, considero este procedimento da Securitas abusivo, imoral e até ilegal ao impor o pagamento de um serviço que não pretendo continuar a usufruir, solicito a Vossa intervenção e apoio para resolver este impasse. Agradecido pelo atenção dispensada Com os melhores cumprimentos. Ângelo Rodrigues

Mensagens (1)

Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

Para: A. R.

13/08/2024

Bom dia,Desde já agradecemos o vosso contato, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.Tal como informado ao Exmo. Sr. Ângelo Rodrigues, no passado dia 30 de Julho de 2021, foi celebrado livremente entre as partes, um contrato de prestação de serviços integrados de segurança, que inclui a instalação, manutenção e monitorização, bem como a venda de equipamentos de segurança, cuja descrição e informação detalhada sobre os mesmos foi prestada e facultada antes da assinatura do mesmo, tendo V. Exa. aceite integralmente o seu teor, o que se materializou através da assinatura do contrato. Com efeito, de acordo com o contratualmente previsto, nomeadamente na Cláusula n.º 3. das Condições Gerais de Serviço do referido contrato, sob a epígrafe “Duração do Contrato”, o mesmo tem duração de 24 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, caso não seja denunciado por alguma das partes através de comunicação escrita enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da Securitas Direct, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso. Neste pressuposto, que o Exmo. Sr. Ângelo Rodrigues aceitou e vinculou-se livremente ao cumprimento do contrato nos termos supra mencionados, razão pela qual, na ausência da receção de qualquer comunicação de denuncia no prazo e procedimento contratualmente estabelecido, o presente contrato encontra-se em vigor e a produzir todos os seus normais e legais efeitos na presente data e até 30 de Julho de 2025.Em face do exposto, inexiste qualquer fundamento legal ou factual para a cessação antecipada do contrato, encontrando-se a Securitas Direct a cumprir com todas as suas obrigações legais e contratuais, conforme é, aliás, seu apanágio. Esperamos desta forma ter procedido ao cabal esclarecimento da presente situação, colocando-nos, desde já, ao dispor para prestar os esclarecimentos adicionais que repute como necessários.Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta.Com os melhores cumprimentos,AnaPinheiroGestor de ClientesFidelizaçãoT:21 193 99 44 Tlm:VPN: EXT: 83269Securitas Direct Portugal, Lda.Praceta Professor Alfredo de Sousa, 31495-241 Algés - OeirasPortugalwww.securitasdirect.pt Alvará 138C - MAIOn 09/08/2024 16:32, wrote:¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿ Este e-mail foi enviado por alguém fora da organização. Por favor, assegura-te de que se trata de um contacto de confiança antes de clicares nos links ou descarregares quaisquer ficheiros. A proteção dos nossos sistemas depende de ti!

Assistência solicitada 14 agosto 2024

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.