Exmo. Sr. José Manuel Ribas Chang,
Atendendo ao exposto por V/Exa., foi elaborada uma análise detalhada aos procedimentos de atuação, na ocorrência de alarme em questão, bem como das restantes questões que nos coloca.
1. Após análise à sua exposição, verificamos que no passado dia 21 de Novembro às 6:50:47 recebemos um disparo de alarme da zona da Entrada, disparo esse que foi único e isolado.
Apesar de ter sido delongada a actuação da CRMA, algo que reconhecemos e por esse motivo apresentámos telefonicamente as nossas efectivas desculpas, não deixámos de fazer as devidas diligências conforme contratualmente previsto, nomeadamente a monitorização de eventuais sinais que pudessem chegar após a recepção do sinal da zona Entrada. Tal implicaria de imediato a solicitação da deslocação ao local dos meios adequados, por ser indicador de incidente real.
Ás 6:54:17 o alarme acabou por ser desligado por V/Exa., aí os operadores da CRMA acederam ao local e comunicaram através da central, não tendo obtido qualquer resposta.
De salientar que quando o alarme é desligado no local, a Securitas Direct assume que se trata de uma pessoa autorizada com acesso ao espaço e com meios para desligar o alarme.
2. Informamos que não existe qualquer limite temporal, legal ou contratualmente estabelecido, para serem despoletados os procedimentos de verificação e validação de sinais de alarme.
O anunciado é o tempo médio de atuação da nossa CRMA, que naturalmente poderá variar para cada situação em concreto e atendendo aos contornos e aos mais variados fatores que possam influenciar, direta ou indiretamente, o nosso tempo de resposta.
Conforme oportunamente respondemos, e reiteramos, reconhecendo que o hiato de tempo entre o disparo e a desativação do alarme não se coaduna com as nossas práticas habituais, e com um serviço de qualidade que pretendemos sempre prestar aos nossos clientes, reforçamos o nosso pedido de desculpas. No entanto, queremos deixar claro que a nossa prioridade é a segurança dos nossos clientes e, embora se tenha tratado de uma situação isolada, considerando os contornos e respetivo risco associado ao tratamento/ monitorização do sinal de alarme, à data dos factos, consideramos importante proceder à alteração do seu Plano de Ação, tendo doravante de contactar V/ Exa. para os números facultados, e para o devido efeito, em caso de ocorrência e, independentemente, de haver uma desativação autorizada do sistema de alarme.
3.No que se refere à questão das notificações via e-mail, verificámos que as mesmas foram desativadas. Esta alteração poderá ser feita apenas pelo utilizador com perfil de Administrador através da área cliente ( Web ou Aplicação ), ou pelo nosso Apoio ao Cliente, caso o mesmo nos seja solicitado directamente pelo titular do contrato, cumpridas as validações de segurança protocoladas para o efeito.
4.Assim, apresentamos uma proposta de redução do valor da quota mensal, no valor de 8€/mês,durante um período 12 meses, por forma a estarmos mais próximos das suas expectativas.
Bastando para isso, V/Exa. informar que aceita a proposta supra, respondendo a este email, através do 214 147 000 ou através do nosso portal.
5.Por último, quanto à questão do seguro, somos a esclarecer que o contrato celebrado com a Securitas Direct não constitui um seguro contra danos, nem constitui qualquer garantia quanto à não intrusão, tentativa de intrusão, furto, roubo, danos, ou qualquer outra atividade ilícita, mas sim um contrato de fornecimento de equipamentos e de prestação de serviços de manutenção e monitorização de sinais de alarmes, que, nessa medida, gera apenas obrigações de meios ou de atividades e nunca de resultados. Consequentemente, a Securitas Direct não se compromete, em caso algum, a evitar a ocorrência de intromissão, furtos, danos, roubos ou incêndios nas instalações do cliente, reconhecendo este último que a instalação de um sistema de segurança constitui um instrumento valioso de prevenção e de dissuasão destas eventualidades, mas que o mesmo não garante de forma absoluta a não ocorrência de tais factos e não substitui a cobertura própria de um seguro adequado.
A Securitas Direct apenas se responsabilizará por defeitos no funcionamento dos sistemas de segurança ou por incúria na prestação dos serviços que sejam exclusivamente imputáveis a condutas indevidas de caráter negligente ou doloso da própria Securitas Direct.
Desta forma, esperamos ter respondido da melhor forma possível a todas as questões equacionadas por V/Exa e que os nossos argumentos tenham sido suficientemente esclarecedores e lamentamos desde já qualquer transtorno que esta situação possa ter causado.
Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Igor Carneirinho
Gestor de Reclamações
Atendimento ao Cliente
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Securitas Direct Portugal, Lda.
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