Exmos. Senhores,
No dia 08/02/2025 procedi à adesão ao ginásio em questão, tendo frequentado as instalações nos dias 23/02/2025, 09/03/2025 e 16/03/2025, e liquidado atempadamente as mensalidades correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março.
Contudo, devido a diversas falhas na prestação dos serviços contratados – nomeadamente a degradação dos equipamentos e a ausência de assistência técnica ou profissional nas instalações – tomei a decisão de rescindir o contrato com efeitos imediatos. Procedi, nesse contexto, à solicitação de devolução das mensalidades relativas aos meses de abril e maio junto da minha instituição bancária, uma vez que não usufruí dos serviços durante esse período, por motivos devidamente justificados, incluindo ainda a minha mudança de morada.
Expus detalhadamente as razões da minha decisão através de contacto telefónico com um colaborador do ginásio, tendo inclusive informado da possibilidade de enviar comprovativo de morada por email. A resposta obtida foi no sentido de que poderia utilizar outro ginásio do mesmo grupo localizado na nova área de residência, sendo-me, no entanto, recusada a possibilidade de rescindir o contrato, posição que rejeito, por não corresponder à minha intenção nem à minha realidade pessoal.
Em todas as comunicações posteriores, a única “solução” proposta foi a obrigatoriedade de comparecimento presencial no ginásio de origem, com possibilidade de apresentar comprovativo de morada, mas sempre com a afirmação de que a rescisão do contrato não seria aceite, o que entendo ser injustificado e legalmente infundado.
Ao invés de procurarem resolver a situação de forma transparente e razoável, os responsáveis do ginásio procederam ao envio de uma fatura no valor de 75€, bem como à tentativa de cobrança de uma “taxa de cancelamento” no valor de 50€, prática que considero abusiva, desleal e lesiva dos direitos do consumidor.
Assim, venho por este meio solicitar a intervenção da DECO no sentido de:
Garantir o respeito pelos meus direitos enquanto consumidor;
Solicitar ao ginásio a anulação dos valores faturados indevidamente;
Assegurar o cancelamento de qualquer cobrança adicional não justificada, nomeadamente a mencionada “taxa de cancelamento”.
Agradeço desde já toda a atenção e apoio prestados.