Na sequência da não aceitação do pedido de rescisão do contrato, venho, por este meio, detalhar os argumentos:i) Rescisão após o período de fidelização. O início do contrato data de julho de 2012, totalizando 9 anos de duração do contrato, muito superior ao período de fidelização de 2 anos.ii) Justa causa por fraca qualidade de serviço. Após o disparo do alarme durante o perído de férias, e de se ter solicitado a intervenção do seu serviço na habitação, passadas 2 horas, telefonam a perguntar onde se localiza a habitação. Inaceitável quando o serviço está em vigor há tantos anos.iii) Na altura da formalização do contrato, só fui informado do contrato de fidelização. Nunca foi referida a renovação automática do contrato por períodos de 1 ano, no final de cada período do contrato.iv) Rescisão do contrato 17 dias antes do fim do mês de abril.Solicito a V.exa que considere com efeito o pedido de rescisão a partir de 30 de abril, livre de qualquer encargo ou obrigação, nomeadamente que seja anulada a fatura emitida para o mês de Maio.Mais informo que o alarme está totalmente desligado desde o dia 30 de abril, não estando a Securitas Direct a prestar qualquer serviço desde essa data.Atenciosamente,David Lopes