Na sequência da reclamação efectuada no dia 4 de novembro, venho uma vez mais solicitar o cancelamento do meu contrato nº 45100105134, uma vez que continuo a receber mensagens para efectuar o pagamento da mensalidade.Como referido anteriormente não estou interessada em continuar com o mesmo, o ano passado quando precisei de utilizar o cartão para a realização de uma cirurgia á coluna fui surpreendida com o valor estimado que me foi apresentado para a realização da mesma através da utilização do cartão, cerca de 11 000,00€ valor estimado, tendo efetuado a referida cirurgia por menos de metade do valor. Também em relação às consultas era mais vantajosa a utilização do cartão continente do que o vosso. Ainda assim mantive o contrato até o período de 1 ano. Em 11 de setembro enviei e-mail a pedir o cancelamento e enviei também carta registada com aviso de recepção. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011,relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o Artigo 5º, nº 7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinara oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatosSónia Pedroso