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Rescisão contrato Medicare

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. P.

Para: Medicare

04/11/2020

NIF:206525656Após ter sido interpelada para proceder ao pagamento das mensalidades de outubro e novembro no valor de 59,80€ e após ter recebido e-mail de resposta da não renovação do contrato.Contactei a referida empresa a questionar o mesmo, ao que fui informada que apesar de ter enviado e-mail no dia 11 de setembro e ter também enviado carta registada com aviso de recepção a rescindir o contrato com a empresa em questão. A mesma alega que não dei o prazo de 30 dias para rescisão do contrato, o mesmo teve início em setembro de 2019. Mais informo que a referida empresa não possui qualquer documento assinado por mim em como contratei o serviço.Solicito ajuda para efectivar a rescisão do referido contrato, uma vez que não estou interessada em continuar com o mesmo não tendo qualquer vantagem na utilização do mesmo.Agradeço directrizes, Cumprimentos obrigada.

Mensagens (1)

S. P.

Para: Medicare

02/12/2020

Na sequ&#234ncia da reclama&#231&#227o efectuada no dia 4 de novembro, venho uma vez mais solicitar o cancelamento do meu contrato n&#186 45100105134, uma vez que continuo a receber mensagens para efectuar o pagamento da mensalidade.Como referido anteriormente n&#227o estou interessada em continuar com o mesmo, o ano passado quando precisei de utilizar o cart&#227o para a realiza&#231&#227o de uma cirurgia &#225 coluna fui surpreendida com o valor estimado que me foi apresentado para a realiza&#231&#227o da mesma atrav&#233s da utiliza&#231&#227o do cart&#227o, cerca de 11 000,00€ valor estimado, tendo efetuado a referida cirurgia por menos de metade do valor. Tamb&#233m em rela&#231&#227o &#224s consultas era mais vantajosa a utiliza&#231&#227o do cart&#227o continente do que o vosso. Ainda assim mantive o contrato at&#233 o per&#237odo de 1 ano. Em 11 de setembro enviei e-mail a pedir o cancelamento e enviei tamb&#233m carta registada com aviso de recep&#231&#227o. Por n&#227o ter havido qualquer confirma&#231&#227o da minha parte por escrito da ades&#227o e muito menos da renova&#231&#227o, invoco o Decreto-Lei n&#186 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5&#186, n&#186 7 (que transp&#245e a Diretiva n&#186 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011,relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o Artigo 5&#186, n&#186 7 no qual &#233 referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor s&#243 fica vinculado depois de assinara oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de servi&#231os “Por n&#227o ter assinado nenhum termo onde conste uma fideliza&#231&#227o da minha parte com a Medicare, agrade&#231o que procedam ao cancelamento com efeitos imediatosS&#243nia Pedroso


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