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Repúdio de acusação de divida para com o ginásio Level Health Club

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. R.

Para: LEVEL - HEALTH CLUB - Óptimo Pretexto S.A.

02/10/2020

Assunto: Alegada Dívida para com o ginásio LEVEL HEALTH CLUBNº de Associado: 1137Exmos. Srs.No dia 24.09.2020, celebrei um contrato de adesão de 12 meses com o vosso ginásio - Level Health Club.Dia 19 de Março de 2020, encerraram as instalações devido ao estado de emergência nacional.Dia 2 de Maio de 2020, a direção do vosso ginásio Level, enviou-me um email comunicando que caso o estado de emergência se prolongasse, iriam isentar os pagamentos, ou então reduzir a mensalidade para quem estivesse interessado em treinar on-line.Dia 17 de Maio de 2020, enviaram-me outro email, informando que iriam a partir de Maio baixar 25% o valor das mensalidades.Perante estas opções sugeridas pela própria direção do vosso ginásio, optei, por email enviado em 17 de Maio de 2020 para o Level, suspender a mensalidade, atendendo a que não pretendia fazer aulas on-line. Para agravar tudo isto, estava e estou, com o Apoio de Redução à atividade de Sócio-gerente, com quebra de faturação de 100%, o que implica um esforço acrescido para pagar qualquer tipo de mensalidade.Posto isto, houve um total silêncio da vossa parte, ficando eu tranquila em relação a toda esta situação.Isto até dia 11 de Agosto de 2020, quando recebi uma carta da Intrum, alegando uma dívida para convosco, no valor de 187.94€!....Relembro que nunca recebi nenhuma carta da vossa parte a informarem-me que existia uma alegada dívida. Entrei em contacto convosco e com a Intrum por email, vários emails foram trocados entre mim e a Intrum, pois o ginásio Level nunca se dignou a responder-me.No entanto, estou até hoje à espera que alguém me dê esclarecimentos, sobre este indesejável e incompreensível incidente, para além do incômodo que me estão a causar.Exigo a prova da alegada dívida, que várias vezes já foi solicitada à Intrum, sem qualquer sucesso. Tal como a lei prevê segundo o Código Civil, Artº342, nº1, àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.Como tal, continuo a alegar a prova de como chegaram ao valor que segundo vós resulta de uma alegada dívida.A prova terá de ser enviada por escrito e compreende uma fatura detalhada do período de tempo a que é referente cada um dos valores que constituem aquele total. Em resumo:As opções evocadas nos email por vós enviados e a opção tomada por mim de isentar os pagamentos conforme proposto pela direção do ginásio, não se coadunam com as cartas recebidas da empresa Intrum, dia 11 de Agosto e dia 18 de Setembro de 2020, pois perante mensalidades suspensas durante o período obrigatório de encerramento, conforme sugerido pelo direção do Level em email de dia 2 de Abril de 2020, o alegado valor em dívida mencionado na carta é injustificado.Quero ainda relembrar que o direito à suspensão de mensalidades está referida no ponto 13. do contrato, como um direito do Sócio, “o Sócio poderá suspender a sua adesão por um período não inferior a um mês ou superior a 3 meses, seguidos ou intercalados (por cada 12 meses), sem necessidade de apresentar qualquer justificação”, “…até ao dia 20 do mês anterior a que pretende fazer a suspensão” (a comunicação do pedido de suspensão data de dia 17 de Maio).Para agravar a situação de suspensão das mensalidades, encontro-me até hoje, com “Apoio de Redução à Atividade de Sócio-Gerente”, com quebra total de faturação de 100%, motivo para denunciar o referido contrato, conforme alínea 12.b do contrato, requerendo a cessação unilateral do mesmo, sem lugar a compensação.Aguardo resposta por escrito, não aceito qualquer tipo de contacto telefónico em relação ao esclarecimento deste assunto.AtentamenteSandra Ramires 


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