Exmos. Senhores,
Eu realizei um contrato de 2 anos com a empresa securitas direct o qual iniciou em 12/10/2022, tendo adquirido os equipamentos e apenas ficado com contrato para o serviço. À cerca de 6 meses contactei telefonicamente os serviços daquela empresa a informar que por motivos da venda da moradia ia solicitar que o alarme fosse desactivado a fim de retirar os equipamentos, desconhecendo quando iria voltar a ter um sitio onde o colocar, tendo sido informado que deveria cumprir o contrato até ao final.
Perto do final do contrato tentei inumeras vezes solicitar através do site da empresa a rescisão do referido contrato mas aparentemente o site não funciona, contactei telefonicamente a dar conhecimento da minha intenção tendo sido informado que ficavam com o registo dessa informação mas que seria necessário remeter uma carta.
Por lapso meu remeti a carta no dia 16/09/2024, sendo que o contrato termina a 12/10/2024, segundo a securitas deveria ter remetido a carta até dia 12/09/2024, por esse motivo fui contactado no dia 18/09/2024 sendo informado que face à demora o contrato seria renovado por mais 1 ano, algo que claramente não concordo.
Reforço ainda que não sou proprietário de qualquer imovél pelo que não tenho onde instalar o alarme. Não devo nada à empresa uma vez que cumpri os dois anos de contrato e que paguei os equipamentos no ato da instalação.
A senhora que me contactou telefonicamente (chamada gravada) disse que ia mandar o prolongamento do contrato com uma suspensão provisória de 6 meses , documento esse que só me foi enviado no dia 25/09/2024 a fim de remeter para solicitar apoio a resolução desta situação.
Informei ainda que compreendo se tivesse de compensar a empresa pelo meu atraso em remeter a carta (4 dias), contudo a empresa já tinha a informação da minha intenção de rescisão, tanto que foi contactado por eles mesmo antes de receberem a minha carta, a informar que essa comunicação de rescisão estava atrasada.
Face ao descrito não compreendo como uma marca como esta pode agir desta forma para obrigar um cliente cumpridor a ter mais um ano de contrato.
Cumprimentos.
Alexandre Lopes