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Remarcação ou reembolso de passagens - gravidez de risco

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

G. F.

Para: TAP-Air Portugal

10/03/2023

Assunto: Pedido de remarcação ou emissão de voucher ou restituição de passagens aéreas sem penalidadesMotivo: Saúde – gravidez de risco – impossibilidade de voarVoos:Ida: Belo Horizonte a Lisboa – TP 104 - 30 de maio de 2023 - 16:55Retorno: Lisboa a Belo Horizonte – TP 103 - 17 de junho de 2023 - 09:55Reservas:QGE3TJ - Carolina de Oliveira ReisNNHY4I - Geraldo Junio de Sá Ferreira No dia 01/08/2022, os reclamantes contrataram a reclamada para prestação de serviço de transporte aéreo para sua viagem de ida de BELO HORIZONTE a LISBOA e volta de LISBOA a BELO HORIZONTE. Assim, os reclamantes emitiram pelo site da TAP as seguintes reservas e passagens aéreas: reserva QGE3TJ e a reserva NNHY4I, com voos de ida e volta de Confins (Belo Horizonte) para Lisboa (ida: 30 de maio de 2023 e retorno 17 de junho de 2023). Os reclamantes são casados e pretendiam viajar inicialmente nesta data contratada.Ocorre que, em razão da gravidez da Sra Carolina, esposa do Sr. Geraldo, o casal se viu impedido de voar na data contratada ou antecipar a data do voo.Conforme documentos em anexo (cartão pré-natal, ultrassom e atestado médico), a Sra Carolina têm previsão de parto para 17/04/2023, e na data marcada para o voo de ida (30/05/2023), o filho do casal ainda estará com apenas 1 mês de vida, ou seja, a criança recém-nascida não poderá viajar e nem os pais, uma vez que a mãe da criança ainda estará amamentando, ou seja, alimentando exclusivamente pelo leite materno. Ainda, o casal se viu também impossibilitado de antecipar o voo após a confirmação da gravidez, pois a Sra. Carolina se encontrava e se encontra atualmente com quadro de anemia e propensão à formação de coágulos (trombos), de modo que os médicos que a acompanham entenderam por não ser recomendável a mesma se submeter a viagens de avião de média e longa duração até a data do parto. Neste sentido, laudo médico em anexo.Assim, por motivos de saúde, que fogem ao controle do casal, os mesmos se viram impedidos de voar na data contratada ou antecipar a data do voo.Trata-se de cancelamento por motivo de força maior, gravidez de risco, e pedido o cancelamento ou remarcação com tempo suficiente para a venda dos bilhetes pela companhia aérea. Desde dezembro de 2022, via contato telefônico e e-mail, ou seja, 5 meses antes do voo, os autores tentam o cancelamento ou remarcação das passagens para data futura.Diante desta situação, os autores entraram em contato com a TAP, via telefone e e-mail, a fim de encontrar uma situação que pudesse atender minimamente a seus interesses, formulando um pedido para emissão de voucher ou remarcação de passagens para uma data posterior, no entanto não obtiveram retorno.Os autores foram aconselhados por telefone a encaminhar e-mail com documentos para os e-mails: “docs@flytap.com” e docs@flytap.pt.Os autores têm encaminhado e-mails para este endereço nos meses de janeiro, fevereiro e março. No entanto, não houve nenhuma resposta até o presente momento, demonstrando um total descaso pela companhia aérea.Em razão desta situação e aproximando a viagem e o parto do filho do casal, não restou outra alternativa aos mesmos, se não a propositura da presente reclamação, visando que a requerida seja compelida a fazer a remarcação das passagens aéreas dos autores, sem multa, para uma data posterior (razoável mínimo de 12 meses), ou a emissão de um novo voucher com o valor das passagens para uso futuro em 1 ano, ou o cancelamento das passagens com o reembolso integral dos valores, sem penalidades.Pede deferimento.Geraldo e Carolina.e-mail para contato: gjunio@gmail.com


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