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Remarcação de passagem aérea suspensa por motivo médico (valor abusivo)

Em curso Pública

Problema identificado:

Bilhetes e passes

Reclamação

R. J.

Para: TAP-Air Portugal

09/10/2025

Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à minha passagem aérea Porto (OPO) – Porto Alegre (POA), com partida originalmente marcada para o dia 9 de setembro de 2025 e regresso em 25 de setembro de 2025, adquirida pelo valor total de €1081,67. Por motivo de baixa médica comprovada, na sequência de um acidente que me levou a atendimento de urgência no Hospital São João, fui impedido de viajar. Contactei de imediato o apoio da TAP, enviei toda a documentação médica solicitada e recebi confirmação do envio através do protocolo nº 0001562030. O atendente da TAP assegurou-me expressamente que, por tratar-se de baixa médica, teria direito a um voucher no valor integral da passagem, válido por um ano, e que poderia remarcar posteriormente sem custos adicionais, desde que dentro desse período de validade. Confiei nessa informação, até porque estava em tratamento e precisava concentrar-me na recuperação. Recentemente, ao tentar remarcar a viagem para o período de 11 a 26 de outubro de 2025, com os seguintes voos: OPO–LIS–POA (ida) em 11/10/2025 POA–LIS–OPO (volta) em 26/10/2025 Nova reserva pretendida: código XZEAAS Fui surpreendido pela informação de que teria de pagar cerca de €1000 adicionais — praticamente o valor total de uma nova passagem — o que contraria a promessa e o compromisso assumidos pela TAP no momento em que a minha reserva foi suspensa. Esta situação é particularmente dolorosa, pois esta viagem tinha como objetivo visitar a minha mãe, que se encontra com câncer terminal. O hospital, ciente da gravidade, adiou inclusive uma cirurgia minha para que eu pudesse viajar neste intervalo. A atitude da TAP, de recusar-se a honrar o compromisso previamente assumido, está a causar-me grande sofrimento e ansiedade. A TAP confirmou e aceitou o motivo médico, emitindo protocolo e promessa de voucher/remarcação. O art. 7.º do Regulamento (UE) nº 261/2004, bem como as boas práticas da ANAC e da DGC, obrigam as transportadoras a oferecerem soluções justas e proporcionais em casos de força maior devidamente comprovada (como doença ou acidente). O comportamento atual da TAP fere os princípios da boa-fé e da confiança legítima do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor português e europeu. Solicito, portanto: A emissão do bilhete correspondente à nova reserva (código XZEAAS), sem qualquer custo adicional, utilizando o valor já pago de €1081,67, conforme compromisso feito pelo vosso atendimento. Caso não seja possível a emissão imediata, que me seja concedido um voucher no mesmo valor, válido por 12 meses, para utilização em data posterior, sem perda de direitos nem penalizações. Uma resposta formal e por escrito a esta reclamação, no prazo máximo de 15 dias úteis, conforme previsto na legislação aplicável. Confio que a TAP, enquanto companhia de referência nacional, não deixará de corrigir esta situação, respeitando o compromisso assumido e demonstrando sensibilidade perante um caso de comprovada urgência humana e médica. Sem mais, Rafael Jourdan NIF 303022337 E-mail: rafaelfaj@gmail.com Telefone: 925684042 Data: 08/10/2025


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