Exmos. Senhores,
No V. site é referido um caso, datado de 27-11-2024, de rejeição de uma candidatura ao Fundo Ambiental por não dar cumprimento à questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que exige que o Certificado Energético relativo à situação “antes” da implementação da melhoria tenha data anterior à primeira despesa da candidatura.
A exigência em causa só aparece na versão das OTG 1.5, datada de 15 de outubro de 2024, cerca de um ano após o fecho do concurso.
Mesmo que a indicação do ano seja lapso, e seja 15-10-2023, a 15 dias do fecho do concurso, já seria tardio, porque posterior à maioria das candidaturas.
Sendo as Orientações destinadas em primeiro lugar aos concorrentes para instruírem em conformidade as suas candidaturas, como é possível publicar Orientações fora de prazo e esperarem que sejam cumpridas?
Constitui irregularidade nos termos do nº 2 do artº 156º do Código do Processo Administrativo e, portanto, ferido de nulidade legal.
Nos documentos iniciais, sequentes à abertura do concurso em Julho 2023 - o Aviso, as OTG e OTG das tipologias , datados de Agosto 2023 - a referência aos CE é mais genérica, no sentido de deverem espelhar o que é relevante: as características térmicas da habitação “antes” e “após” a intervenção.
A exigência de que o CE “antes” dê início ao processo não faz qualquer sentido do ponto de vista técnico: O perito qualificado pode, mesmo à posteriori, emitir um CE fazendo os cálculos necessários à determinação das características térmicas da habitação na situação "antes", não entrando nos cálculos com o contributo da medida implementada. Além de que a primeira despesa, por exemplo de aquisição do equipamento, não constitui a implementação da medida, que é efetiva só após a sua devida instalação e posta em funcionamento.
Também não faz sentido do ponto de vista legal, afirmar que o texto do ponto 68 corresponde ao espírito dos textos - já que à letra não corresponde - sobre CE" antes" nos documentos iniciais, porquanto também estes estariam a violar o principio legal básico da não retroatividade das normas, porquanto eram consideradas elegíveis despesas desde Maio de 2022, e por conseguinte não poderiam pôr como condição a existência prévia dum documento de que só foi dado conhecimento aos concorrentes em Agosto 2023.
A questão foi incorretamente dada como resolvida com a resposta do Fundo Ambiental.
Cumprimentos.