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Rejeição de candidatura ao Fundo Ambiental 2023

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

S. N.

Para: Fundo Ambiental

22/02/2025

Exmos. Senhores, No V. site é referido um caso, datado de 27-11-2024, de rejeição de uma candidatura ao Fundo Ambiental por não dar cumprimento à questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que exige que o Certificado Energético relativo à situação “antes” da implementação da melhoria tenha data anterior à primeira despesa da candidatura. A exigência em causa só aparece na versão das OTG 1.5, datada de 15 de outubro de 2024, cerca de um ano após o fecho do concurso. Mesmo que a indicação do ano seja lapso, e seja 15-10-2023, a 15 dias do fecho do concurso, já seria tardio, porque posterior à maioria das candidaturas. Sendo as Orientações destinadas em primeiro lugar aos concorrentes para instruírem em conformidade as suas candidaturas, como é possível publicar Orientações fora de prazo e esperarem que sejam cumpridas? Constitui irregularidade nos termos do nº 2 do artº 156º do Código do Processo Administrativo e, portanto, ferido de nulidade legal. Nos documentos iniciais, sequentes à abertura do concurso em Julho 2023 - o Aviso, as OTG e OTG das tipologias , datados de Agosto 2023 - a referência aos CE é mais genérica, no sentido de deverem espelhar o que é relevante: as características térmicas da habitação “antes” e “após” a intervenção. A exigência de que o CE “antes” dê início ao processo não faz qualquer sentido do ponto de vista técnico: O perito qualificado pode, mesmo à posteriori, emitir um CE fazendo os cálculos necessários à determinação das características térmicas da habitação na situação "antes", não entrando nos cálculos com o contributo da medida implementada. Além de que a primeira despesa, por exemplo de aquisição do equipamento, não constitui a implementação da medida, que é efetiva só após a sua devida instalação e posta em funcionamento. Também não faz sentido do ponto de vista legal, afirmar que o texto do ponto 68 corresponde ao espírito dos textos - já que à letra não corresponde - sobre CE" antes" nos documentos iniciais, porquanto também estes estariam a violar o principio legal básico da não retroatividade das normas, porquanto eram consideradas elegíveis despesas desde Maio de 2022, e por conseguinte não poderiam pôr como condição a existência prévia dum documento de que só foi dado conhecimento aos concorrentes em Agosto 2023. A questão foi incorretamente dada como resolvida com a resposta do Fundo Ambiental. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: S. N.

24/02/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 13064, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: De acordo com o ponto 9.2 v) do Aviso e com a Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, é indicado que o certificado energético, emitido antes da intervenção, deve identificar como medida de melhoria a medida de intervenção candidata, tal não se verifica. A medida de melhoria proposta no certificado energético anterior à intervenção é diferente da que foi implementada. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental (Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.) De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 22 de fevereiro de 2025 19:45 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Rejeição de candidatura ao Fundo Ambiental 2023 [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 24 fevereiro 2025

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