Exma. Sra. Susane Gois Crude,
Antes de mais, agradecemos o contacto e o tempo que dedicou a expor a sua situação.
Gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:
Declaração de habilitações no momento da inscrição
No contrato de formação que assinou aquando da inscrição no curso de TAF, a Sra. indicou expressamente possuir o 12.º ano de escolaridade. Essa informação, por ser por si declarada, foi considerada verdadeira e suficiente.
Posteriormente, quando lhe foi solicitado o certificado de habilitações, verificou-se que a declaração prestada no contrato não correspondia à realidade em termos de equivalência reconhecida em Portugal, uma vez que o seu ensino secundário do Brasil não se encontra ainda formalmente reconhecido pelas entidades competentes portuguesas.
Sem este documento (ou a respetiva equivalência), é legalmente impossível proceder à certificação do curso TAF, independentemente de a formação ter sido frequentada e concluída do ponto de vista pedagógico.
Soluções propostas pela Talento
Apesar de a situação resultar de uma declaração inicial que não se confirmou (a posse do 12.º ano reconhecido em Portugal), a Talento procurou, em vários momentos, apresentar soluções à Sra., nomeadamente:
apoio na obtenção de equivalência das habilitações em Portugal;
possibilidade de concluir o 12.º ano connosco sem qualquer custo para si, de forma a reunir as condições necessárias para a certificação do curso TAF.
Estas soluções foram novamente reforçadas no contacto telefónico mais recente. No entanto, a Sra. informou não ter disponibilidade ou interesse em prosseguir estudos ou em tratar da equivalência.
Impossibilidade de reembolso e emissão de certificado
Tendo em conta que:
a Sra. declarou deter o 12.º ano no contrato de formação;
a impossibilidade de certificação resulta da falta de equivalência formal das habilitações declaradas;
e foram colocadas à sua disposição soluções gratuitas e razoáveis para ultrapassar esta limitação, que a Sra. optou por não aceitar,
não se verifica, fundamento para o reembolso do valor pago pela formação.
De igual modo, como não foi apresentada a documentação de habilitações reconhecida em Portugal (equivalência ao 12.º ano) não é possível emitir o certificado do curso TAF.
Reclamações e comunicações futuras
Naturalmente, a Sra. é livre de recorrer a todas as instâncias de reclamação que entenda adequadas, às quais responderemos com os mesmos factos aqui expostos.
Contudo, informamos que a manutenção de afirmações públicas que não correspondam à verdade e que afetem o bom nome e a reputação da Talento poderá ser objeto de análise pelo nosso departamento jurídico, com vista à defesa da instituição e dos seus colaboradores.
Ao dispor para o esclarecimento de qualquer questão adicional,
Os melhores cumprimentos,
SARA PIRES
Provedora do Formando e Técnica de Apoio à Gestão
telemóvel
917754181
telefone
220437946
email
sarapires@centrostalento.pt
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