Exmos. Senhores,Venho por este meio formalizar uma reclamação nos termos seguintes:1. No dia 05/02/2021 procedi à compra online de um controlo remoto para substituição do controlo remoto da minha televisão Sharp. O site em causa tem o endereço https://www.castroelectronica.pt/. À encomenda foi atribuída a referência 598291.2. Por sua vez, o artigo em causa tem a designação “Comando Universal Dedicado p/ TVs LCD SHARP – UNITRONIC”, com a referência “UNI-SHARP”. Consta na embalagem do artigo a indicação “Garantia a 100% de funcionamento com todas as TVs Sharp”.3. Por esta encomenda paguei 7,90 euros, mais 3,75 euros de portes de envio, totalizando 11,65 euros, IVA incluído.4. Rececionado o comando, abri a embalagem para o poder utilizar e percebi que o mesmo não funcionava. 5. Seguindo os procedimentos indicados no site da Castro Electrónica, preenchi um pedido de reembolso/reparação/troca através do formulário RMA, onde mencionei que o comando não era compatível com a minha TV Sharp LC-40UG7252E, e devolvi o artigo via CTT.6. No dia 19/02, recebi um email indicando que o estado do meu pedido RMA 1212 era “Emissão de crédito”.7. Não tendo recebido qualquer reembolso entretanto, a 02/03 perguntei como iria ser feita a emissão do crédito. Foi-me respondido que as emissões de crédito são realizadas às sextas-feiras.8. No dia 09/03 procedo a nova insistência. Tinham passado três sextas-feiras e nenhuma devolução me havia sido feita. Surpreendentemente, recebo uma resposta referindo que o artigo não tinha sido aceite para devolução.9. Esta resposta contrariou tudo o que havia sido comunicado antes. No entanto, a Castro Eletrónica sustentou que:a. Os técnicos enviam para crédito, depois o departamento de contabilidade analisa se o artigo está em conformidade ou não. [Apesar disso já tinham informado o cliente que iria ser emitido um crédito]. b. A não aceitação do artigo para devolução ocorre por este ter sido devolvido com a caixa aberta, o que encontra suporte no número 2 do artigo 14º do DL 24/2014. 10. Para não mencionar o muito lamentável funcionamento do serviço pós-venda, em termos de forma e tempo de resposta, esta posição não faz qualquer sentido:a. O número 2 do artigo 14º do DL 24/2014 refere que: “O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.”b. Contudo, também é referido no mesmo artigo, no número 1, que: “O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.”c. Ora, o comando foi devolvido sem qualquer risco ou dano. E a embalagem foi aberta apenas porque tal era necessário para aceder ao mesmo. d. Caso contrário, como poderia ter descoberto que o comando não funcionava? Não é indicada no site qualquer exclusão de modelo de TV Sharp. Pelo contrário, é mesmo indicado, como referi acima, “Garantia a 100% de funcionamento com todas as TVs Sharp”.e. Paguei assim por um artigo que não funciona na minha TV, e portanto não posso usufruir dele, e não me foi apresentada qualquer solução de reparação, troca ou reembolso.Face ao exposto, agradeço que seja emitido o reembolso que me é devido. Não será tanto a questão do valor que está em causa, mas um comportamento de venda que não é admissível.Com os melhores cumprimentos,O reclamante.