Exmos. Senhores,
Em (2024/08/28) fui informado por telefone que o vosso voo SP433 (previsto para dia 2024/08/29) para a cidade de Ponta Delgada na ilha de S. Miguel teria sido cancelado.
Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as 13:40, foi cancelado, e acabámos por embarcar noutro voo SP3433 para cidade de Ponta Delgada na ilha de S. Miguel às 19:25. Daí apanhámos no dia seguinte (2024/08/30) então outro voo S4172, só tendo chegado ao nosso destino final na cidade do Porto às 11:50 no dia 30 de Agosto de 2024. Foi por isso necessário pernoitar na cidade de Ponta Delgada e apesar de terem fornecido vouchers para o transporte e hotel os transportes não aceitaram o voucher e o Hotel que tinham indicado estava lotado. Com ajuda nos funcionários do hotel foi possível pernoitar noutro local tendo sido os custos suportados por mim.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 400 € por cada passageiro (éramos 4 a viajar), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Bem como o reembolso de despesas com alojamento e transporte entre o aeroporto e hotel no valor de 322,95 €.
Desde 02/09/2024 que o pedido de reembolso foi efetuado no site da SATA e passados mais de 5 meses ainda se continua em análise.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.