Sou proprietário de um Alfa Romeo Giulia 2.2 Diesel (matrícula BB-63-NN, VIN ZAREAEGXXN7671893), adquirido à Santogal em outubro de 2023.
A garantia do veículo foi, contudo, ativada indevidamente em junho de 2023, aquando da matrícula feita pela marca antes da venda e da entrega efetiva ao cliente.
Desde então, o veículo apresentou várias avarias elétricas e eletrónicas, tendo estado imobilizado por períodos longos e intervencionado em várias ocasiões (folhas de obra em anexo).
Em setembro de 2025, após nova avaria, a oficina Stellantis & You Amadora recusou a substituição da bateria em garantia, alegando o fim do prazo e invocando uma declaração falsa atribuída à minha esposa, afirmando que o carro esteve parado “vários meses sem manutenção preventiva”.
Tal afirmação é falsa e ofensiva.
O veículo esteve apenas em paragem temporária devidamente monitorizada, encontrando-me eu em trabalho no estrangeiro, e nunca esteve ao abandono.
A recusa de cobertura e a ativação antecipada da garantia violam:
– O artigo 13.º do DL 84/2021, que presume os defeitos existentes à data da entrega;
– O artigo 15.º do mesmo diploma, que impõe a reparação/substituição sem custos;
– E o artigo 762.º do Código Civil, que obriga à boa-fé contratual.
Solicito a intervenção da DECO para:
Garantir a substituição da bateria ao abrigo da garantia;
Verificar o historial de anomalias elétricas;
Esclarecer a ativação incorreta da garantia;
E assegurar o respeito pelos direitos do consumidor.