No dia 6 de novembro de 2025 apresentei pedido formal de rescisão do contrato nº 530955, inicialmente por email e posteriormente por carta registada com aviso de receção, a qual foi recebida, conforme comprovativos.
O contrato iniciou-se em 30/11/2017, tendo o período mínimo de dois anos terminado em 30/11/2019. Desde então, apenas renovações anuais automáticas existem, sem fidelização ativa.
Apesar do pedido válido, a Securitas Direct recusa a cessação, alegando datas irreais (01/02/2027), que carta “ficou sem efeito” e exigindo novo envio, argumentos juridicamente inválidos.
Fui ainda induzido em erro quanto ao regime de “stand by”, tendo sido informado de que o custo seria de 2,45 €, quando posteriormente foram faturados valores não comunicados nem autorizados, resultando em cobrança de 9,47 €.
No momento da instalação, técnico informou que o contrato poderia ser cancelado a qualquer altura, informação determinante para a minha adesão e agora contraditória com a posição da empresa.
Esta conduta configura violação da Lei de Defesa do Consumidor, prática comercial desleal e cobrança indevida de valores após pedido válido de rescisão.