Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à recusa de reparação do meu aspirador vertical (7783275 - ASPIRADOR VERTICAL TAURUS DIG.ANIMAL FLEX), entregue para reparação na loja Worten de Abrantes no dia 15 de setembro de 2025.
No dia 10 de março de 2025, enviei o referido equipamento para reparação, por apresentar uma peça partida e produzir um barulho anómalo (N.º de processo: WO-31713252).
A reparação demorou mais de um mês a ser concluída, ultrapassando o prazo previsto legalmente.
Apesar de nessa altura ter legitimamente o direito de exigir a substituição do equipamento por um novo, optei por aguardar pela conclusão da reparação, sendo que o aspirador ficou disponível para entrega apenas no dia 19 de abril de 2025.
No dia 01 de setembro de 2025, voltei a dirigir-me à loja Worten de Abrantes para solicitar uma nova reparação do equipamento.
O aspirador deixava momentaneamente de funcionar, mesmo com a carga completa de bateria, e, quando funcionava, não me permitia alterar a velocidade de aspiração.
Mais uma vez, o aspirador foi enviado para reparação ((Nº de processo: WO-33703517), mas no dia 26 de setembro de 2025, fui contactada telefonicamente pela Worten e informada de que a reparação tinha sido recusada, alegadamente por ausência de um filtro, situação que, segundo me foi transmitido, teria provocado uma avaria no motor.
Contestei de imediato esta decisão e justificação, explicando que, desde que recebi o aspirador após a primeira reparação, apenas o utilizei normalmente e procedi à limpeza do copo de resíduos sempre que foi necessário.
Referi também que nunca retirei qualquer peça, não tenho em meu poder qualquer componente adicional e acrescentei ainda que não sei ao certo a que filtro se referem.
Por último, coloquei a hipótese da possibilidade de a peça em causa se ter extraviado, durante a primeira reparação.
A funcionária questionou-me há quanto tempo tinha sido a primeira ocorrência e quando respondi que tinha sido entre 10 de março e 19 de abril de 2025, a mesma informou-me que, como já tinha passado algum tempo, desde essa primeira ocorrência, a empresa não se responsabilizava pela eventual perda da peça.
Para finalizar e uma vez que a reparação foi recusada, a funcionária questionou-me se estava disposta a aceitar um orçamento no valor de 106 euros, para procederem à referida reparação, o qual recusei.
Considero esta situação inaceitável, porque enquanto consumidora, cumpri escrupulosamente o meu dever de utilização normal do equipamento e não posso aceitar que me seja imputada a responsabilidade por uma avaria, resultante de uma suposta ausência de um componente.
Não compete ao consumidor ser especialista técnico nem ter obrigação de confirmar a presença de todas as peças internas de um equipamento após uma reparação. Essa responsabilidade é inteiramente do prestador de assistência técnica.
Acresce que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que estabelece o regime de conformidade dos bens, cabe ao vendedor e ao reparador assegurar que o bem se encontra em conformidade, não podendo a responsabilidade ser imputada ao consumidor que apenas fez uso normal do equipamento.
Este diploma consagra ainda que, em caso de desconformidade ou reparação mal executada, o consumidor tem direito à reparação gratuita, substituição, redução adequada do preço ou resolução do contrato.
Assim, considero esta situação uma violação clara dos meus direitos enquanto consumidora e solicito a vossa intervenção junto da Worten, para que o equipamento seja reparado sem quaisquer custos, seja substituído por um novo aparelho ou seja encontrada outra solução legalmente prevista que assegure os meus direitos.
Aguardo uma vossa resposta célere.
Cumprimentos.