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Recusa de reparação ao abrigo de garantia

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. M.

Para: Grupo JAP - Carby Lisboa (Antigo Entreposto Auto)

04/03/2024

GRUPO JAP – CARBY LISBOA (ANTIGO ENTREPOSTO AUTO)Assunto: Problema com recusa de reparação automóvel ao abrigo de garantia NIF: 201758407Nome Cliente: Maria João MonteiroExmos. Senhores,Em fevereiro de 2020 adquiri à ENTREPOSTO LISBOA C. DE VIAT., LDA uma viatura nova da marca Nissan, modelo Leaf. Na mesma altura e por sugestão da área comercial do entreposto, contratei um serviço de extensão de garantia automóvel com o plano nº1316721, denominado “Nissan 5 * Garantía Estendida” com duração de 24 meses que se iniciou em 11 fev 2023, após os 3 anos de garantia inicial, e que terminará em 11 fev2025.Todas as manutenções recomendadas pela marca foram efetuadas nas instalações do Entreposto Lisboa.Cronologia das intervenções:- 26Jan2022, Revisão do 2º Ano, Contrato de Manutenção 1258118, Ordem de reparação Nº 42283/ 4969, com a seguinte anotação” CLIENTE QUEIXA-SE DE ESTALOS AO ACELARAR E TRAVAR”. Nesta mesma “Ao abrigo de garantia foram substituídas as porcas de transmissão e aplicada massa molycote”. Passados alguns dia, o barulho voltou e foi efetuada nova marcação no Entreposto, que ocorreu em 17mar2022.- 17Mar2022, após a manutenção efetuada em 26jan2022, mantendo-se a anotação anterior, levei novamente a viatura ao Entreposto, onde foi aberta a ordem de reparação 46219/5619, com a seguinte anotação: “CLIENTE QUEIXA-SE DE ESTALOS AO ACELARAR TRAVAR (REINCIDÊNCIA)”. Foram efecuados os seguintes trabalhos e dada a seguinte justificação: “FORAM REAPERTADAS PORTAS DAS TRANSMISSÔES . RUÍDO AO TRAVAR É CARACTETISTICA DO PRODUTO”. !!! Na entrega da viatura, o barulho tinha sido corrigido. - 25 jan2023, Revisão anual do 3º ano com contrato de manutenção, ordem de reparação Nº 19443/9252, com nova anotação: CLIENTE QUEIXA-SE DE ESTALOS AO, TRAVAR E ACELARAR (3ª REICIDENCIA). Na entrega da viatura, o barulho tinha sido corrigido.- 30jan2024, revisão anual 4º ano, ordem de reparação 53107/14400, foi efetuada novamente a anotação” CLIENTE QUEIXA-SE DE ESTALOS AO ACELARAR E TRAVAR”.No mesmo dia fui confrontado com a recusa na realização da operação no âmbito da garantia contratada, sendo referido: “CLIENTE QUEIXA-SE QUE AO ARRANCAR POR VEZES FAZ UM RUÍDO METALICO. SOLUÇÃO: SUBSTITUIR 2 PORCAS DAS TRANSMISSÕES DIANTEIRAS E APLICAR MASSA MOLYCOTE.INTERVENÇÃO CONSIDERADA FORA DO AMBITO DA GARANTIA”. Conforme referido na fatura, a intervenção não está coberta pela garantia. Em 9 fevereiro 2024, e após ter sido efetuada reclamação presencial no livro de reclamações com o número 27825650, recebi a resposta da Carby/Grupo Jap, confirmando que “a equipa técnica identificou a necessidade de substituir duas portas de transmissão dianteiras”…”Porém, infelizmente, a marca recusou o pedido submetido, alegando que a garantia apenas é válida durante o primeiro ano, por se tratar de ajustes e afinações. Após esse período, a marca exclui qualquer responsabilidade”.Todos os documentos comprovativos em anexo.Não identifico, no documento de extensão de garantia, qualquer exclusão que justifique a não reparação do problema apresentado e que como pode ser percebido, é recorrente, foi diversas vezes confirmado pelos técnicos do Entreposto, e resolvido no âmbito da garantia.Assim, serve a presente reclamação para solicitar a devida reparação do problema identificado, ao abrigo da garantia de 5 anos contratada com o Entreposto, sem a imputação de qualquer custo .Com os melhores cumprimentos,

Mensagens (1)

Grupo JAP - Carby Lisboa (Antigo Entreposto Auto)

Para: R. M.

13/03/2024

Exmos. Senhores,Reportando-nos ao assunto em epígrafe, o que foi merecedor da nossa melhor atenção, cumpre esclarecer que o Reclamante Exmo. SenhorRui Miguel Santos Monteiro é proprietário da viatura da marca Nissan, modelo Leaf,titular da matrícula 29-ZV-49, quedeu entrada nas instalações da Reclamada com o objetivo de realizar a manutenção preconizada pela marca.Com efeito, o veículo do Reclamante foi assistido de acordo com osprocedimentos e técnicas preconizadas pela marca, respeitando os elevados padrões de qualidade por esta exigidos.Adicionalmente, o Reclamante solicitou uma verificação de um ruído anómalo na viatura.Nesse sentido, o veículo foi objeto de operações de diagnóstico e análises, sendo identificada pela equipa técnica da Reclamada a necessidade de substituir duas porcas de transmissão dianteiras.Face a esta situação, o centro de assistência da Reclamada empreendeu as devidas diligências para endereçar um pedido para a marca, em que foi solicitada àquela a comparticipação nos custos de reparação da viatura do Reclamante.Porém, infelizmente, a marca recusou o pedido submetido, alegando que a garantia apenas é válida durante o primeiro ano, por se tratar de ajustes e afinações. Após esse período, a marca exclui qualquer responsabilidade. Assim, é imperativo esclarecer que a Reclamada é alheia a tal decisão.Todavia, a Reclamada irá assumir a responsabilidade pela reparação. No entanto, comunicou ao Reclamante que se trata de uma situação excecional e que, no futuro, não poderá suportar mais nenhuma reparação de ajustes e afinações fora da garantia.Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos.Joana NovaisGestora de ReclamaçõesDireção Qualidadejoana.novais@grupojap.ptT +351255788 000(1)www.carby.ptCusto de chamada para rede fixa nacional.Esta mensagem contém informação confidencial e destina-se apenas à pessoa acima identificada. Se V. Exa. não é o destinatário indicado não deverá divulgar, distribuir ou copiar este e-mail. Pedimos o favor de, caso tenha recebido este e-mail por engano, notificar imediatamente o remetente e apagar do seu sistema o seu conteúdo. Não é possível garantir a segurança ou a ausência de erros na transmissão por correio eletrónico já que a informação pode ser intercetada, corrompida, perdida, destruída, chegar tarde ou de forma incompleta, ou conter vírus. Por essa razão o remetente não aceita qualquer responsabilidade por erros ou omissões no conteúdo da mensagem resultante da transmissão por correio eletrónico.


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