Boa tarde,Segundo a legislação vigente, Diretiva UE 2019/771 e a Diretiva UE 2019/770 da União Europeia :Comprar noutro país implica que seja o vendedor nesse país o responsável pela reparação do defeito (mesmo que tenha também loja em Portugal, por exemplo) e, se já tiver passado 1 ano sobre a compra, ele pode exigir a prova de que o defeito existia à data da entrega. Caso o vendedor ou o fabricante ofereçam uma garantia comercial, esta não elimina nem reduz o direito à garantia legal.Assim solicito que considerem novamente a vossa resposta.Tratam-se de umas sapatilhas pontualmente usadas, uma vez que possuo dezenas com a mesma frequência de utilização, sem que se verifique este tipo de problema.Importa salientar que desde o mês de aquisição me encontro em 100% em teletrabalho, e que a sua utilização pontual se verifica praticamente ao fim de semana, pelo que não posso considerar que este desgaste seja normal. Devo também referir que de acordo com legislação vigente na União Europeia, todos os produtos comercializados desde o dia 01/01/2022, têm uma garantia de 3 anos.Por este motivo não posso aceitar que um produto com 9 meses, utilizado nas condições acima descritas, e com o cuidado com que é utilizado (e que é visível nas fotografias que no geral se encontra num estado como novo), não posso aceitar a vossa recusa de reparação do produto, substituição do produto ou reembolso.