Exmos. Senhores,
A entidade em questão recusa-se a enviar encomendas para as ilhas, quando contactado, a par com um alerta sobre a proibição sobre este tipo de discriminação (Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro), responderam que “ nao fazemos envios a madeira que sobrepase o peso”, quando o que estava a tentar comprar não teria mais de 100gr, ou seja, considerando que a maioria dos artigos que vendem ultrapassam esse peso, pode concluir-se que inventaram uma regra (pouco clara) que exclui tudo o que vendem.
Cumprimentos.