Bom dia: No passado dia 7 de dezembro foi-me recusado o embarque em voo da Transvia para Nantes por alegadamente o voo já ter sido fechado. Acontece que conforme expusemos a recusa de embarque decorreu de erro do pessoal de terra na medida em que a funcionária que procedia ao embarque nos ter dito que o limite era as 18h20quando no cartão de embarque estava claramente definido 18h25, tendo nós chegado nesse intervalo. Quando chamámos a atenção para o facto disseram-nos que nada havia a fazer pois já nos tinham apagado da lista de passageiros.Por várias vezes pedimos à Transavia para verificar o que afirmamos bastando verificar a hora a que foi encerrado a porta e que nos apagaram como passageiros, no entanto foi-nos respondido que o que se passou foi falta de comparência nossa e que nunca fomos apagados da lista de passageiros, nunca tendo sido respondida a questão que colocámos: a que horas foi encerrado o voo.O erro do pessoal de terra causou-nos sério inconveniente, seja na perda da viagem e alojamento marcado, seja pelo encargo de marcação de viagem para o dia seguinte. Ou seja, estivemos na porta de embarque antes da hora definida no cartão de embarque e este foi-nos negado, pelo que nos consideramos elegíveis para receber indemnização ao abrigo do definido no regulamento CE nº 261/2004.