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Recusa de embarque injustificada no voo FR5485 – Regulamento CE 261/2004

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

B. A.

Para: RYANAIR

02/01/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamacao contra a companhia aerea Ryanair DAC, relativa a uma recusa de embarque injustificada ocorrida no voo FR5485, na rota Porto-Madrid, com partida prevista para o dia 27/12/2025, as 18h10. No referido dia apresentei-me atempadamente no Aeroporto do Porto para efeitos de embarque. Por motivo de perda da minha carteira, nao dispunha do Cartao de Cidadao fisico, tendo apresentado como identificacao a aplicacao oficial do Governo Portugues ID.GOV.PT, a qual contem os meus dados de identificacao validos e e legalmente reconhecida em territorio nacional. Apesar da apresentacao deste documento oficial, o staff da Ryanair recusou-se a proceder a qualquer verificacao do mesmo e negou o embarque exclusivamente com base na ausencia do documento fisico, sem qualquer tentativa de validacao da identificacao digital apresentada. Em consequencia direta desta decisao, fui impedido de embarcar no voo contratado e obrigado a adquirir um novo bilhete com outra companhia aerea, partindo cerca de duas horas depois, o que originou custos adicionais, atraso significativo e transtornos relevantes. Considero que a situacao descrita configura uma recusa de embarque contra a vontade do passageiro, nos termos do artigo 4 do Regulamento CE n. 261/2004, sendo juridicamente irrelevante a inexistencia de atraso ou cancelamento do voo. Solicito, assim, a intervencao da DECO PROteste para efeitos de mediacao do presente conflito, com vista ao reembolso do voo nao utilizado, ao reembolso das despesas adicionais incorridas e ao pagamento da compensacao legalmente devida.


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