Para:
DAZN Limited
DECO Proteste
Reclamante:
IOMM (iniciais)
Data da Reclamação: 14 de julho de 2025
Descrição dos Factos:
No dia 9 de julho de 2025, celebrei um contrato de subscrição para o serviço de streaming DAZN. No dia 14 de julho de 2025, dentro do prazo legal de 14 dias, tentei exercer o meu direito de livre resolução, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que regula os contratos celebrados à distância.
A empresa invoca a cláusula 5.8 dos seus Termos e Condições para recusar o cancelamento, a qual afirma que o utilizador renuncia ao seu direito de resolução ao iniciar a transmissão de conteúdo.
Fundamentação da Reclamação:
A referida cláusula 5.8 é manifestamente abusiva e, por conseguinte, nula, à luz da legislação portuguesa e europeia de defesa do consumidor. O direito de livre resolução é um direito imperativo e irrenunciável, concebido para proteger o consumidor em contratos celebrados à distância.
De acordo com a lei, a perda deste direito pelo início da execução do serviço só é válida se o consumidor der o seu consentimento prévio e expresso para o início da execução e, simultaneamente, reconhecer que perde o seu direito de livre resolução com esse início. A simples aceitação de termos e condições gerais, que contêm uma cláusula de renúncia genérica, não cumpre estes requisitos legais.
A imposição desta cláusula constitui uma prática comercial desleal, que viola os direitos que me assistem enquanto consumidora.
Pedido:
Face ao exposto, e com o apoio da DECO Proteste, venho solicitar:
O reconhecimento do meu direito de livre resolução e o cancelamento imediato e sem quaisquer encargos do contrato de subscrição com a DAZN.
O reembolso integral de todos os montantes pagos, no prazo máximo de 14 dias, conforme determina a lei.
Que a DAZN seja instada a remover ou a alterar a cláusula 5.8 dos seus Termos e Condições por ser contrária à lei e lesiva para os consumidores em Portugal.
Agradeço a vossa intervenção na resolução deste litígio.
Com os melhores cumprimentos,