Cartão n: 021866149
Celebrei um contrato de plano de saúde com a Medicare em 31 de outubro de 2024, com duração de um ano e renovação automática em 31 de outubro de 2025.
No dia 7 de outubro de 2025, entrei em contacto com a empresa para solicitar o cancelamento do plano, manifestando claramente a intenção de não renovar o contrato. No entanto, fui informada de que o cancelamento não seria possível, alegando que o pedido deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, e que o contrato teria sido automaticamente renovado por mais um ano, sem a minha autorização expressa.
A empresa insiste, assim, em manter a cobrança de mensalidades por um novo período anual, o que é considerado abusivo e ilegal, uma vez que manifestei a minha vontade de cessar o contrato antes da data de renovação.
De acordo com a Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e o Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), são nulas as cláusulas que imponham ao consumidor obrigações desproporcionadas ou que limitem injustificadamente o seu direito de denúncia do contrato.
Além disso, as normas da Direção-Geral do Consumidor e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) estabelecem que o consumidor pode cessar o contrato a qualquer momento, devendo apenas pagar pelos dias efetivamente usufruídos até à data do pedido.
Considero que a conduta da Medicare configura uma prática comercial abusiva, pois procura condicionar o consumidor ao pagamento de um novo período contratual sem consentimento informado e sem utilização do serviço.
Pedido:
Que o meu contrato seja cancelado com efeitos imediatos a partir do pedido efetuado em 07/10/2025;
Que sejam anuladas todas as cobranças futuras e eventuais tentativas de débito automático;
Que a empresa seja instada a rever as suas práticas contratuais, de forma a respeitar os direitos dos consumidores.