Adquiri em setembro de 2025 uma viatura BMW 330e usada, com cerca de 165000 km, atualmente com cerca de 178000 km, a um stand Flexicar, tendo sido contratada garantia com a SNG – Garantia e Assistência Automóvel S.A.
Após cerca de 4 meses surgiu avaria relacionada com baterias e velas de ignição. A cobertura foi recusada com base em alegada peça de desgaste e incumprimento de manutenção, apesar de não me ter sido entregue qualquer comprovativo da revisão efetuada antes da entrega da viatura, nem me ter sido explicada de forma clara e escrita a obrigação de revisões obrigatórias de 10000 em 10000 km.
O contrato de garantia apenas refere a obrigação genérica de cumprir manutenção e conservar faturas, não mencionando perda automática da garantia nestes termos. Para evitar perder a garantia, fui pressionado a autorizar reparação e revisão por minha conta em oficina indicada pelo stand e pela SNG.
Até ao momento não me foi apresentado qualquer relatório técnico que demonstre que a avaria resulte de desgaste normal ou de incumprimento imputável ao consumidor.
Solicito apoio da DECO para reapreciação do processo, reposição dos meus direitos enquanto consumidor e eventual reembolso dos valores suportados.