Venho apresentar reclamação contra a Castro Electrónica, relativa à recusa injustificada de activação da garantia legalde um frigorífico combinado RB34C600CWW da marca Samsung, adquirido a 1 de Outubro de 2025, que apresenta um dano oculto. As prateleiras do frigorífico estão encaixadas na parte detrás e a mesma apresenta-se partida em vários pontos, sendo vísivel a espuma interna do equipamento.
Após avaliação técnica oficial, a própria Samsung Portugal classificou o problema como "dano oculto", o que, nos termosdo Decreto-Lei n.º 84/2021, corresponde a uma falta de conformidade existente à data da entrega (art.º 18.º).
Apesar disso, a loja recusa assumir a garantia alegando ser "apenas revendedora" e afirmando que segue a decisão damarca.
Esta justificação é ilegal, uma vez que:- A responsabilidade pela garantia é sempre do vendedor (art.º 10.º, n.º 1).
- A existência de um dano oculto presume-se como falta de conformidade de origem (art.º 18.º).
- O consumidor tem dois meses após a deteção para comunicar a falta de conformidade (art.º 20.º, n.º 2).
- Procedimentos internos da marca (como o prazo de 30 dias referido pela Samsung) não se sobrepõem à legislaçãonacional.
Solicitei à loja uma recusa formal fundamentada, incluindo a base legal da decisão, pedido ao qual não obtive resposta até à data. Nas comunicações prévias, limitaram-se a responder que "mantêm a informação dada anteriormente", sem qualquer fundamento.
Pretendo que a loja cumpra com as obrigações legais decorrentes do DL 84/2021 e proceda à resolução da falta deconformidade, através de uma das soluções previstas no art.º 13.º (reparação, substituição, redução adequada do preço ou reembolso).
Solicito ainda que esta reclamação seja analisada e que a entidade competente adopte as medidas adequadas paragarantir o cumprimento da lei.
Em anexo, remeto:
- Comunicação da Samsung confirmando "dano oculto";
- Trocas de e-mails com a loja;
- Comprovativo de compra.