Estimada cliente, Juliana Pinheiro,Temos presente a reclamação em epígrafe, efetuada via DECO PROTESTE e registada internamente com o n.° 2021.03449, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.Face ao exposto, reiteramos os trâmites legais referidos na primeira análise à sua contestação (Reclamação n.° 2021.03331) aos autos de notícia STCP n.os 213080700/213150602 - que foram emitidos após fiscalização de um título de transporte sem qualquer validação - e 213158800 - resultado de se encontrar a viajar com um título Andante insuficiente para o trajeto a ser realizado.Mais informamos que as infrações em causa estão bem classificadas e enquadradas na citada legislação, cumprindo-nos informar que, caso V. Exa. não proceda ao pagamento voluntário das coimas, numa Loja de Atendimento Andante, a STCP, E.I.M., S.A. é obrigada a remeter os autos de notícia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), via Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), na qualidade de entidade competente para instaurar e instruir os processos contraordenacionais, bem como para aplicação das respetivas coimas.Por fim, devemos esclarecer que não cabe dentro das competencias da STCP, E.I.M., S.A. outra análise ou alteração aos processos, senão a informação ora explanada.Com os melhores cumprimentos,Fábio Silva[cid:STCPLogotipo_6ae8bce5-f99d-4873-9e40-f4af49091913.png] APOIO CLIENTES [cid:ImagemAdicional_92c610f6-031d-4a6a-b6e3-346d2db75626.png]DEPARTAMENTO DE MARKETINGSociedade de Transportes Colectivos do Porto, E.I.M., S.A.Av. Fernão de Magalhães, 1862, 13°. 4350-158 PortoT:+351 22 507 1000 F:+351 22 507 1150