Exmos. Senhores da DECO,
Na qualidade de Mandatária da empresa EMPATHY VOICES LDA., fui informada da reclamação apresentada no âmbito do contrato de compra e venda A23460, que mereceu a nossa melhor consideração.
Em resposta à mesma, cumpre, antes de mais, referir que a M/Constituinte não se revê minimamente nas insinuações feitas pelo Exmo. Senhor Paulo Bernardo.
Antes de mais, não corresponde à verdade que a M/Constituinte não tenha contacto telefónico disponível. A empresa tem um departamento de pós-venda, que recebe contactos telefónicos diários, em dias úteis, das 9h30 às 18h, como aliás, consta do contrato de compra e venda celebrado. Pelo que, ou o Reclamante não introduziu o contacto correcto, ou então ligou fora do horário de atendimento.
Adicionalmente, de referir que a M/Constituinte recepcionou uma carta por parte do consumdor, tendo, devidamente respondido no dia 4 de Dezembro de 2024 – conforme carta que deixamos em anexo. A tal carta, não recepcionamos qualquer resposta por parte do consumidor.
Mais tarde, a 18 de Dezembro de 2024, a M/Constituinte recepcionou uma queixa no livro de reclamações, o qual originou a resposta ao filho do consumidor, conforme, email que deixamos em anexo. Mais uma vez, não se obteve qualquer resposta às nossas missivas.
Assim, não se aceita que haja da parte da empresa uma qualquer falta de resposta, já que esta sempre prontamente respondeu, não tendo, ao invés, resposta do consumidor.
Tal como já foi prontamente mencionado ao consumidor:
O senhor José Maria Jacinto Bernardo, poderia, sem necessidade de apresentação de motivo, pedir a resolução o contrato de compra e venda no prazo de 14 dias contados da entrega das próteses auditivas – nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro – o que, notoriamente não o fez.
Adicionalmente, foram devidamente prestadas as informações pré-contratuais e contratuais, tendo sido disponibilizado cópia das mesmas, em cumprimento com os requisitos formais exigidos pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, pelo que, no que se refere a um eventual erro formal, jamais se poderá aceitar.
Por outro lado, no que se refere à (suposta)) falta de conformidade com os aparelhos adquiridos, de referi que, para a verificação da eventual falta de conformidade, urge que seja agendada uma assistência técnica por forma a que a mesma seja detectada e devidamente reposta, conforme é exigido por lei. Caso se considere que o assistente técnico da M/Constituinte não tenha exercido devidamente a assistência, pode o Consumidor solicitar que seja agendada uma outra assistência, com um outro técnico. O que, na verdade, até à presente data não aconteceu.
Com efeito, e pelo acima exposto, não assiste qualquer motivação para aceitar a resolução do contrato de compra e venda.
Ainda assim, e mantendo o estrito e rigoroso cumprimento das normas legais aplicáveis, permanece a M/Constituinte disponível para o agendamento de uma assistência técnica por forma a verificar a (alegada) falta de conformidade e proceder à reposição da mesma, se assim o justificar.
Mantemo-nos naturalmente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Melhores cumprimentos,
LUISA ESTEVES DA FONSECA
AdvogadaLawyer
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De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 19 de dezembro de 2024 12:30
Para: Geral Auditiv geral@auditiv.pt
Assunto: Reclamação Urgente sobre Produto Auditivo Defeituoso e Reembolso Imediato