Exmos. Senhores,
Caros Senhores do gabinete do cliente,
No seguimento do vosso e-mail de 11 de Setembro do corrente ano - XRE - 70574 - nome - HTJO Nº único: 1702970 - contactei a Seguradora sobre a informação que enviam no mesmo :
"Cabe-nos ainda informar que o acto "OXIMETRIA TRANSCUTANEA" devolveu um valor de 24€ a liquidar a V.Exa com a Indicação por parte da Companhia de Seguros de ser um ato é incompatível de faturação com outros anteriormente já cobrados."
Contactada a Seguradora , o exame em referência foi efectuado em 03 de Novembro 2023 e apenas facturado à companhia em 29 de Agosto 2024, conforme consta na factura. Foi-me ainda informado, que o valor de Eur 20.00 foi de imediato liquidado pela Seguradora, cabendo ao segurado o pagamento de Eur 15.00.
Assim, agradeço que o valor a pagamento pelo cliente seja rectificado e que me seja enviada a factura correspondente.
Finalmente, sugiro que a CUF Tejo, se organize no processamento das facturas e evite erros grosseiros como este e o anterior, exigindo pagamentos indevidos, justificações inexistentes e utilize meios de intimidação desadequados aos seus clientes. "
E-mail enviado para o endereço do gabinete do cliente em 11 de Setembro 2024, ao qual não obtive resposta.
25 de Setembro , recebi por SMS, a seguinte informação:
Cara Sra M P, lamentamos informar que , por ter facturas para liquidar relativas a atos clínicos já realizados na CUF, o(s) seu(s) atos agendado(s) sera(o) cancelado (s). Em caso de dúvida por favor contacte-nos através do número de telefone do seu hospital ou clínica CUF de referência.
Sofro de problema cardíaco e tinha marcação de consulta com o meu arritmologista para agendar a intervenção cirúrgica que necessito . Já é a terceira vez que cancelam as consultas por erros de facturação imputáveis à empresa de prestação de serviços de saúde , curiosamente sempre a desfavor do utente.
Atentamente
Maria Pinto