Exmos. Senhores,
No dia 28/08/2025 adquiri um veículo, tendo o respetivo Documento Único Automóvel (livrete) sido emitido pelo IMT. Em 19/09/2025, segundo informação prestada pelo IMT, os CTT alegaram não conseguir entregar o documento por inexistência do endereço. Contudo, o endereço indicado estava correto e atualizado.
Face a esta situação, fui informado de que teria de pagar a emissão de uma 2ª via, por já terem decorrido mais de 30 dias. No entanto, considero esta cobrança indevida, uma vez que:
- O erro não foi meu, mas sim dos CTT, que posteriormente conseguiram entregar no mesmo endereço;
- O endereço constante no registo estava correto e válido;
- Não deveria ser penalizado por falha de terceiros.
Assim, venho solicitar:
1. O reembolso do valor pago pela emissão da 2ª via;
2. A revisão dos procedimentos internos, de forma a evitar que cidadãos sejam prejudicados por falhas externas.
Anexo comprovativos da compra do veículo, da comunicação do IMT e da entrega posterior pelos CTT.
Aguardo resposta no prazo legal.
Com os melhores cumprimentos,