Resposta aos Reclamantes – Caso n.º 13064369
Exmos. Senhores,
De acordo com a
reclamaçãoenviada, pretendem V. Exas cessar os contratos de adesão celebrados com o Phive Celas, invocando como principal motivo justificativo a alteração da vossa morada de residência, o que implica naturalmente maior distância e menor disponibilidade para frequentar o Clube. Vejamos:
Aderiram livremente V. Exas, em janeiro de 2025, aos serviços prestados pelo ginásio Phive Celas Fitness Club, optando de forma esclarecida e consciente, depois de terem lido e de lhes ter sido comunicado o conteúdo de todas as cláusulas contratuais, pela subscrição de um período de fidelização correspondente a 26 (vinte e seis) semanas – renovável automaticamente, por iguais períodos e nos mesmos termos –, o que lhes permitiu usufruir de condições especiais de adesão.
Replicando o que consta do clausulado do contrato e as informações que foram oportunamente prestadas a V.Exas, consigna de forma clara, explícita e inequívoca,
acláusula n.º 21.3o seguinte: “(...) nassituaçõesde doença grave ou outro motivo de saúde atendível, despedimento ou transferência do local de trabalho oude residência para uma distância igual ou superior a 50 km que impossibilite a frequência do Phive,poderá o Sócio efectuar um pedido de denúncia por escrito, no qual sejam invocados e comprovados os motivos da denúncia, podendo, nestas situações excepcionais, o Phive aceitar a redução em 50% do remanescente do pagamento semestral por liquidar.”
O que permite a V.Exas denunciar por escrito o referido contrato, no caso de ocorrerem as referidas
situações excecionais contratualmente previstas, mediante o pagamento reduzido em 50% do remanescente do que falte liquidar e que é calculado desde a data da rescisão motivada até à data em que ser verificaria o termo do contrato.
Com efeito, a posição comprovada em que se encontram – transferência de local de residência – configura uma situação da vida corrente prevista no contrato assinado à data por V.Exas e ao qual decidiram, depois de devidamente elucidados, de forma consciente e informada aderir.
Nesse conspecto, e precisamente por se tratar de uma situação tida por excecional, que impede a normal fruição dos serviços contratados, esta Entidade, justamente para não ser penosa a cessação do contrato, consignou a mencionada opção contratual – pois que, manter o contrato validamente celebrado implicaria o pagamento das mensalidades na sua totalidade, sem qualquer abatimento. (
cfr. cláusula 21.2 do contrato de adesão)
O que se mostra uma redução amplamente equitativa e significativa das prestações devidas.
Mas mais: a citada cláusula, que tem como único propósito acautelar estes casos, consta especificamente do contrato e, nunca por nunca, poderá ser considerada abusiva uma vez que de modo algum configura uma vantagem exagerada para a entidade que presta o serviço, nem implica um ónus excessivo para V.Exas, que o subscreveram.
O facto de V.Exas terem aderido pelo período de meio ano, assumindo desta forma uma fidelização contratual, permitiu-lhes usufruir de uma campanha muito vantajosa no ato da adesão, conforme bem sabem. V.Exas aceitaram celebrar um contrato com fidelização para poderem usufruir do desconto inicial que foi feito.
Pelo que, o pagamento associado à denúncia dos contratos em apreço, ao qual, repete-se, V.Exas livremente aderiram depois de devidamente informados e após a prestação de todos os esclarecimentos necessários que se impõem a este ginásio, enquanto entidade prestadora dos serviços, visa, precisamente, um equilíbrio entre as partes, face à oferta inicial feita. Caso contrário, não se verificaria a contrapartida da fidelização.
Com efeito, os pedidos efetuados de cessação dos contratos por V.Exas e, visto que os motivos plasmados são válidos, só poderão ser aceites contra o pagamento dos montantes devidos com uma redução de 50% do valor total que faltará pagar correspondente às 18 (dezoito) semanas em falta.
Opcionalmente, caso V.Exas pretendam, poderão, ao invés, ceder individualmente a posição contratual a uma terceira pessoa que assumirá todas as responsabilidades e deveres associados aos já referidos contratos, mediante novo pagamento da inscrição e do seguro obrigatório.
Posto isto, querendo V. Exas avançar com a cessação definitiva das adesões celebradas, deverão liquidar
voluntariamentea esta Entidade,por cada vínculo contratual, o montante de129,60€(cento e vinte e nove euros e sessenta cêntimos), no prazo de10 (dez) dias.A não ser assim, seguir-se-áacobrançacoerciva da totalidade da dívida, a que acrescerão, naturalmente, as inerentes custas judiciais e demais despesas e encargos processuais.
Certos do melhor acolhimento, apresentamos os nossos cumprimentos,
CEO FOUNDER PHIVE
phive.coimbra@gmail.com
239 098 225 917 448 301
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De:
Date: segunda, 14/07/2025 à(s) 15:45
Subject: Reclamação sobre cobrança indevida de taxa de cancelamento — Ginásio Phive
To: rosalina.phive@gmail.com