Problema identificado:
Fatura e cobrançaReclamação
P. S.
Para: Nowo
Exmos. Senhores, Boa tarde, Após receber a factura Q12623155, emitida em 02/12/2024 e que apenas chegou hoje pelo correio, venho, por este meio, apresentar a seguinte reclamação: Por que motivo me está a ser exigido o pagamento do valor de €364,13? Na parte de trás da factura, é indicado que o saldo anterior era de €853,65, mas consta que foi realizado um pagamento de €489,52 na data de 14/11/2024. Quem efetuou o pagamento de €489,52? Tenho a certeza absoluta de que não fui eu. Isto significa que devo €853,65 ou €364,13? Porque? Reforço que, enquanto consumidor, tenho direito a total transparência e compreensão relativamente aos valores cobrados. A factura e as informações apresentadas são manifestamente insuficientes e não esclarecem de forma alguma como os valores foram calculados nem com base em que critérios. Cumprimentos.
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Nowo
Para: P. S.
Boa tarde Sr. Paulo, No seguimento da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção, tentámos entrar em contacto, no entanto, sem sucesso. Reforçamos a comunicação enviada por e-mail no dia 9 de dezembro de 2024, na qual esclarecemos que o valor de 853,65 EUR, considerava a fidelização de 24 meses, pelo que, ao ser verificado que no contrato que foi levado e preenchido pelo técnico no dia da instalação, foi colocado manualmente um período de fidelização de 12 meses, procedemos à atualização do mesmo para 364,13 EUR. Uma vez que a quebra contratual ocorreu antes de perfazer os 12 meses de fidelização, os respetivos encargos, são devidos. O cálculo é feito desde a data da desativação dos serviços, a dia 24 de janeiro de 2013 até à data em que estaria em vigor a fidelização dos serviços, a dia 2 de agosto de 2013. Para o efeito, são consideradas as mensalidades vincendas, ou seja, as que viria a pagar até ao término da fidelização, acrescido do valor da instalação do serviço que foi oferecido mediante referida fidelização. Importa esclarecer, que a oferta do custo de instalação, no valor de 100,00 EUR, consta na fatura E09077908 de 1 de setembro de 2012 e que o valor mensal 39,99 EUR, teve a atualização anual em janeiro de 2013, para o valor de 41,99 EUR. Esta informação foi enviada na sua fatura de dezembro de 2012. No que se refere ao contrato celebrado, o mesmo tem validade legal, está assinado e, embora não conste o valor, que deveria ter sido validado no momento da assinatura, temos ainda a ordem de serviço da instalação assinada com a informação do pacote e valor do mesmo, bem como o pagamento de faturas, assumindo os valores praticados. Assim, conforme solicitado, em anexo enviamos a documentação relativamente ao contrato, documentos e ordem de serviço, datados e assinados no dia da instalação, em 2 de agosto de 2012. Deste modo, mediante as condições contratuais expressas no Contrato de Prestação de Serviços que assinou, consta nas seguintes cláusulas: • 10.6 “Ao cliente incumbe a obrigação de pagar as quantias constantes na fatura emitida pela Cabovisão, na sua totalidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte”. • 17.2 “Quando convencionado entre a Cabovisão e o cliente nas Condições Particulares a existência de um período mínimo de vigência contratual, de que decorram para o cliente condições especiais de preços ou descontos, como sejam oferta das instalações e/ou ativações, equipamentos, descontos nas mensalidades, entre outros, a cessação do presente Contrato por iniciativa do Cliente, ou a verificação de qualquer ato praticado pelo mesmo que impeça a prestação do serviço por parte da Cabovisão antes do termo desse período implica o pagamento pelo cliente dos valores correspondentes à diferença entre os preços e condições aplicáveis sem prazo de permanência e aqueles que lhe foram associados, deduzidas as amortizações mensais já efetuadas”. Realçamos ainda, a cláusula abaixo: • 20.1 “Todos e quaisquer factos que o Cliente considere contrários ao presente contrato ou à legislação aplicável devem ser comunicados à Cabovisão sob a forma escrita por correio normal no prazo de 30 (trinta) dias após o seu conhecimento”. No que concerne à fatura Q12623155 de dezembro de 2024, informamos que, conforme já esclarecido no segundo e terceiro parágrafo desta comunicação, o valor de 853,65 EUR, considerava a fidelização de 24 meses pelo que foi feito um acerto de 489,52 EUR, uma vez que, considerando que a fidelização que tinha em vigor aquando da desativação dos serviços era de 12 meses, o valor que corresponde aos encargos por incumprimento contratual é de 364,13 EUR. Salientamos que a NOWO se manteve sempre disponível para esclarecer todas as questões colocadas. Agradecemos a sua compreensão e permanecemos ao dispor. Se necessitar de informações adicionais sobre esta ou qualquer outra situação, não hesite em nos contactar, através dos seguintes meios: 210850083 (chamada para a rede fixa nacional) 16 800 (tarifas disponíveis para consulta em nowo.pt) Linhas disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana Área de Cliente em cliente.nowo.pt Com os melhores cumprimentos, Equipa de Suporte ao Cliente 24-12-2024 23:17:16 - : From Date24-12-2024 23:17:16To customerservice.portais@nowo.pt customerservice.portais@nowo.pt CcReply to SubjectReclamaçãopor Tentativa deExtorsão Reclamação por Tentativa de Extorsão AVISO - Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. DISCLAIMER – This message, as well as any attachments to it, may contain confidential information for exclusive use of the intended recipients. The recipients are responsible for the verification of the existence of viruses or errors, since the information transmitted could have been intercepted or in any way corrupted. If you´re not the intended recipient, you cannot use, distribute or copy this message, and you should destroy it and inform the originator of it. It´s strictly prohibited the use, distribution copy or any other form of unauthorized dissemination of this message´s content.
P. S.
Para: Nowo
Desde o primeiro dia, a vossa intenção sempre foi tirar-me dinheiro. Sempre! O vosso objetivo era cobrar-me 853,65 EUR, e só reduziram o valor porque eu fiz prova do contrato. Está claro que o vosso único interesse é extorquir-me, nada mais. Agora dizem que devo 364,13 EUR com a seguinte justificação: "Após ser verificado que no contrato preenchido pelo técnico no dia da instalação foi introduzido manualmente um período de fidelização de 12 meses, procedemos à atualização do valor para 364,13 EUR." No entanto, este contrato não tem qualquer custo mensal associado! Está em branco. Não tem custos de instalação, nem qualquer outro encargo. E a única razão pela qual assinei o contrato foi precisamente porque não existiam custos associados. O CONTRATO ESTÁ EM BRANCO. Quanto à ficha a que se referem, que menciona um custo de 39,99?... 39,99? o quê? Não especifica moeda alguma! Euros? Escudos? Pedras da calçada? Isto é absurdo. Chega! Deixem-me em paz. Se têm algo a reclamar, levem o caso para tribunal. Façam o que quiserem, mas larguem-me de uma vez por todas. IDEM PARA O CRL E LARGEM-ME DA MÃO! RESPEITEM O CRL DO VOSSO CTR E IDEM PARA A P***A QUE VOS P****U
P. S.
Para: Nowo
"No que se refere ao contrato celebrado, o mesmo tem validade legal, está assinado e, embora não conste o valor, que deveria ter sido validado no momento da assinatura"TAL COMO RECONHECEM, O CONTRATO NÃO TEM CUSTOS. IDEM PARA O CRL E LARGEM-ME DA MÃO! RESPEITEM O CRL DO VOSSO CTR E IDEM PARA A P***A QUE VOS P****U
Nowo
Para: P. S.
Boa tarde Sr. Paulo, No seguimento da sua reclamação, tentámos entrar em contacto, no entanto, sem sucesso. Esclarecemos que, aquando do seu contacto com a Linha de Apoio ao Cliente no dia 31 de julho de 2012, a solicitar a instalação dos serviços na sua morada, aderiu ao pacote Fibra 100 ao abrigo da campanha SURF12 com fidelização de 24 meses, pelo valor mensal de 39,99 EUR durante os primeiros 24 meses e ao 25º mês o valor passaria a 44,99 EUR, conforme é possível validar nas observações da ordem de instalação de dia 2 de agosto de 2012, a qual anexamos. No entanto, o valor mensal 39,99 EUR, teve a atualização anual em janeiro de 2013, na fatura F01069519 emitida a 2 de janeiro de 2013, para o valor de 41,99 EUR. A informação desta atualização foi transmitida na sua fatura de dezembro de 2012. Uma vez que solicitou a rescisão contratual no dia 24 de dezembro de 2012, a desativação de serviços foi efetuada a dia 24 de janeiro de 2013, precisamente 30 dias após, conforme as Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas da Cabovisão. Deste modo, dado que se encontrava ainda dentro do período de fidelização do serviço contratado, foram debitados os encargos por incumprimento contratual, considerado os 24 meses de fidelização. Assim, no dia 1 de fevereiro de 2013 foi emitida a fatura F02068886 no total de 941,05 EUR, na qual consta o valor de 853,65 EUR da penalização por incumprimento contratual, a qual não foi regularizada. Quando em 12 de setembro de 2024, nos solicitou a prescrição da dívida, esclarecemos que a mesma pode ser invocada passados 6 meses relativamente à prestação de serviços, no entanto, se o valor em questão se referir a penalizações por quebra antecipada de contrato ou equipamentos faturados, esse prazo é de 20 anos. Desta forma, o valor da dívida com a nossa operadora referente às faturas vencidas E12252147, F01069519 e F02068886 de dezembro 2012, janeiro e fevereiro de 2013 respetivamente, pelos serviços prestados até à data do corte, a dia 24 de janeiro de 2013, no valor de 87,40 EUR, encontrava-se prescrito pelos meios legais e foi anulado, ficando por regularizar o valor de 853,65 EUR, referente à indemnização por incumprimento contratual. Importa esclarecer que, para efetuar o cálculo do valor dos encargos acima mencionados, são consideradas as mensalidades vincendas, ou seja, as que viria a pagar desde o dia da rescisão contratual, até ao término da fidelização, acrescido do valor da instalação do serviço que foi oferecido mediante referida fidelização. O mesmo corresponde ao custo da instalação dos serviços no valor de 100,00 EUR e que consta na fatura E09077908 de 1 de setembro de 2012, mais as referidas mensalidades vincendas. Embora, na ordem de serviço da instalação, que está assinada, seja mencionado um período de fidelização de 24 meses, no contrato que foi levado e preenchido pelo técnico no dia da instalação, foi colocado manualmente um período de fidelização de 12 meses. Após uma análise detalhada, verificámos que o valor de 853,65 EUR, considerava a fidelização de 24 meses e não 12 meses, tal como consta no contrato que assinou, pelo que procedemos à atualização do valor, considerando o período desde a data de desativação dos serviços a 24 de janeiro de 2013, até ao término da fidelização a dia 2 de agosto de 2013, acrescido do valor da oferta da instalação. Face ao exposto, foi feito um acerto de 489,52 EUR e o valor por incumprimento contratual foi atualizado para 364,13 EUR. Uma vez que a quebra contratual, ainda assim, ocorreu antes de perfazer os 12 meses de fidelização, os respetivos encargos, são devidos. No que se refere ao contrato celebrado, o mesmo tem validade legal, está assinado e, embora não conste o valor, que deveria ter sido validado no momento da assinatura, temos ainda a ordem de serviço da instalação com a informação do pacote e valor do mesmo, que também está assinada, bem como o pagamento de faturas, assumindo os valores praticados. Salientamos que, mediante as condições contratuais expressas no Contrato de Prestação de Serviços que assinou, consta nas seguintes cláusulas: 10.6 “Ao cliente incumbe a obrigação de pagar as quantias constantes na fatura emitida pela Cabovisão, na sua totalidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte”. 17.2 “Quando convencionado entre a Cabovisão e o cliente nas Condições Particulares a existência de um período mínimo de vigência contratual, de que decorram para o cliente condições especiais de preços ou descontos, como sejam oferta das instalações e/ou ativações, equipamentos, descontos nas mensalidades, entre outros, a cessação do presente Contrato por iniciativa do Cliente, ou a verificação de qualquer ato praticado pelo mesmo que impeça a prestação do serviço por parte da Cabovisão antes do termo desse período implica o pagamento pelo cliente dos valores correspondentes à diferença entre os preços e condições aplicáveis sem prazo de permanência e aqueles que lhe foram associados, deduzidas as amortizações mensais já efetuadas”. 20.1 “Todos e quaisquer factos que o Cliente considere contrários ao presente contrato ou à legislação aplicável devem ser comunicados à Cabovisão sob a forma escrita por correio normal no prazo de 30 (trinta) dias após o seu conhecimento”. Informamos que, no que concerne ao valor em dívida de 364,13 EUR, existe a possibilidade de ser realizado um acordo de pagamento. Caso considere esta opção, poderá contactar-nos através dos meios abaixo indicados, ou, em alternativa, em resposta ao presente e-mail, indicar um outro número de contacto e um horário oportuno de segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 19h00. Poderá ainda, efetuar o respetivo pagamento numa loja NOWO, através de Homebanking, MB WAY ou Multibanco, selecionando a opção Pagamento de Serviços, utilizando os seguintes dados: Entidade: 20936 Referência: 001804535 Montante: 364,13 EUR Reforçamos que a NOWO se manteve sempre disponível para esclarecer todas as questões colocadas. Agradecemos a sua compreensão e permanecemos ao dispor. Se necessitar de informações adicionais sobre esta ou qualquer outra situação, não hesite em nos contactar, através dos seguintes meios: 210850083 (chamada para a rede fixa nacional) 16 800 (tarifas disponíveis para consulta em nowo.pt) Linhas disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana Área de Cliente em cliente.nowo.pt Com os melhores cumprimentos, Equipa de Suporte ao Cliente 28-12-2024 08:45:45 - : From Date28-12-2024 08:45:45To customerservice.portais@nowo.pt customerservice.portais@nowo.pt CcReply to SubjectRecebeu uma resposta de PAULO S Recebeu uma resposta de PAULO S AVISO - Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. DISCLAIMER – This message, as well as any attachments to it, may contain confidential information for exclusive use of the intended recipients. The recipients are responsible for the verification of the existence of viruses or errors, since the information transmitted could have been intercepted or in any way corrupted. If you´re not the intended recipient, you cannot use, distribute or copy this message, and you should destroy it and inform the originator of it. It´s strictly prohibited the use, distribution copy or any other form of unauthorized dissemination of this message´s content.
Nowo
Para: P. S.
Boa tarde Sr. Paulo, No seguimento da sua reclamação, tentámos entrar em contacto, no entanto, sem sucesso. Esclarecemos que, aquando do seu contacto com a Linha de Apoio ao Cliente no dia 31 de julho de 2012, a solicitar a instalação dos serviços na sua morada, aderiu ao pacote Fibra 100 ao abrigo da campanha SURF12 com fidelização de 24 meses, pelo valor mensal de 39,99 EUR durante os primeiros 24 meses e ao 25º mês o valor passaria a 44,99 EUR, conforme é possível validar nas observações da ordem de instalação de dia 2 de agosto de 2012, a qual anexamos. No entanto, o valor mensal 39,99 EUR, teve a atualização anual em janeiro de 2013, na fatura F01069519 emitida a 2 de janeiro de 2013, para o valor de 41,99 EUR. A informação desta atualização foi transmitida na sua fatura de dezembro de 2012. Uma vez que solicitou a rescisão contratual no dia 24 de dezembro de 2012, a desativação de serviços foi efetuada a dia 24 de janeiro de 2013, precisamente 30 dias após, conforme as Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas da Cabovisão. Deste modo, dado que se encontrava ainda dentro do período de fidelização do serviço contratado, foram debitados os encargos por incumprimento contratual, considerado os 24 meses de fidelização. Assim, no dia 1 de fevereiro de 2013 foi emitida a fatura F02068886 no total de 941,05 EUR, na qual consta o valor de 853,65 EUR da penalização por incumprimento contratual, a qual não foi regularizada. Quando em 12 de setembro de 2024, nos solicitou a prescrição da dívida, esclarecemos que a mesma pode ser invocada passados 6 meses relativamente à prestação de serviços, no entanto, se o valor em questão se referir a penalizações por quebra antecipada de contrato ou equipamentos faturados, esse prazo é de 20 anos. Desta forma, o valor da dívida com a nossa operadora referente às faturas vencidas E12252147, F01069519 e F02068886 de dezembro 2012, janeiro e fevereiro de 2013 respetivamente, pelos serviços prestados até à data do corte, a dia 24 de janeiro de 2013, no valor de 87,40 EUR, encontrava-se prescrito pelos meios legais e foi anulado, ficando por regularizar o valor de 853,65 EUR, referente à indemnização por incumprimento contratual. Importa esclarecer que, para efetuar o cálculo do valor dos encargos acima mencionados, são consideradas as mensalidades vincendas, ou seja, as que viria a pagar desde o dia da rescisão contratual, até ao término da fidelização, acrescido do valor da instalação do serviço que foi oferecido mediante referida fidelização. O mesmo corresponde ao custo da instalação dos serviços no valor de 100,00 EUR e que consta na fatura E09077908 de 1 de setembro de 2012, mais as referidas mensalidades vincendas. Embora, na ordem de serviço da instalação, que está assinada, seja mencionado um período de fidelização de 24 meses, no contrato que foi levado e preenchido pelo técnico no dia da instalação, foi colocado manualmente um período de fidelização de 12 meses. Após uma análise detalhada, verificámos que o valor de 853,65 EUR, considerava a fidelização de 24 meses e não 12 meses, tal como consta no contrato que assinou, pelo que procedemos à atualização do valor, considerando o período desde a data de desativação dos serviços a 24 de janeiro de 2013, até ao término da fidelização a dia 2 de agosto de 2013, acrescido do valor da oferta da instalação. Face ao exposto, foi feito um acerto de 489,52 EUR e o valor por incumprimento contratual foi atualizado para 364,13 EUR. Uma vez que a quebra contratual, ainda assim, ocorreu antes de perfazer os 12 meses de fidelização, os respetivos encargos, são devidos. No que se refere ao contrato celebrado, o mesmo tem validade legal, está assinado e, embora não conste o valor, que deveria ter sido validado no momento da assinatura, temos ainda a ordem de serviço da instalação com a informação do pacote e valor do mesmo, que também está assinada, bem como o pagamento de faturas, assumindo os valores praticados. Salientamos que, mediante as condições contratuais expressas no Contrato de Prestação de Serviços que assinou, consta nas seguintes cláusulas: 10.6 “Ao cliente incumbe a obrigação de pagar as quantias constantes na fatura emitida pela Cabovisão, na sua totalidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte”. 17.2 “Quando convencionado entre a Cabovisão e o cliente nas Condições Particulares a existência de um período mínimo de vigência contratual, de que decorram para o cliente condições especiais de preços ou descontos, como sejam oferta das instalações e/ou ativações, equipamentos, descontos nas mensalidades, entre outros, a cessação do presente Contrato por iniciativa do Cliente, ou a verificação de qualquer ato praticado pelo mesmo que impeça a prestação do serviço por parte da Cabovisão antes do termo desse período implica o pagamento pelo cliente dos valores correspondentes à diferença entre os preços e condições aplicáveis sem prazo de permanência e aqueles que lhe foram associados, deduzidas as amortizações mensais já efetuadas”. 20.1 “Todos e quaisquer factos que o Cliente considere contrários ao presente contrato ou à legislação aplicável devem ser comunicados à Cabovisão sob a forma escrita por correio normal no prazo de 30 (trinta) dias após o seu conhecimento”. Informamos que, no que concerne ao valor em dívida de 364,13 EUR, existe a possibilidade de ser realizado um acordo de pagamento. Caso considere esta opção, poderá contactar-nos através dos meios abaixo indicados, ou, em alternativa, em resposta ao presente e-mail, indicar um outro número de contacto e um horário oportuno de segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 19h00. Poderá ainda, efetuar o respetivo pagamento numa loja NOWO, através de Homebanking, MB WAY ou Multibanco, selecionando a opção Pagamento de Serviços, utilizando os seguintes dados: Entidade: 20936 Referência: 001804535 Montante: 364,13 EUR Reforçamos que a NOWO se manteve sempre disponível para esclarecer todas as questões colocadas. Agradecemos a sua compreensão e permanecemos ao dispor. Se necessitar de informações adicionais sobre esta ou qualquer outra situação, não hesite em nos contactar, através dos seguintes meios: 210850083 (chamada para a rede fixa nacional) 16 800 (tarifas disponíveis para consulta em nowo.pt) Linhas disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana Área de Cliente em cliente.nowo.pt Com os melhores cumprimentos, Equipa de Suporte ao Cliente 28-12-2024 08:45:46 - : From Date28-12-2024 08:45:46To customerservice.portais@nowo.pt customerservice.portais@nowo.pt CcReply to SubjectRecebeu uma resposta de PAULO S Recebeu uma resposta de PAULO S AVISO - Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. DISCLAIMER – This message, as well as any attachments to it, may contain confidential information for exclusive use of the intended recipients. The recipients are responsible for the verification of the existence of viruses or errors, since the information transmitted could have been intercepted or in any way corrupted. If you´re not the intended recipient, you cannot use, distribute or copy this message, and you should destroy it and inform the originator of it. It´s strictly prohibited the use, distribution copy or any other form of unauthorized dissemination of this message´s content.
P. S.
Para: Nowo
Avancem para o tribunal. 1) não reconheço a assinatura presente na ordem de serviço. 2) a assinatura da ordem de serviço não corresponde a assinatura do B.I 3) contracto foi assinado porque era sem custos. 4) parem de inventar desculpas e avancem para o tribunal ou avancem para a p******* que vos p******
Nowo
Para: P. S.
Boa tarde Sr. Paulo, No seguimento da sua reclamação, tentámos entrar em contacto, no entanto, sem sucesso. Esclarecemos que, aquando do seu contacto com a Linha de Apoio ao Cliente no dia 31 de julho de 2012, a solicitar a instalação dos serviços na sua morada, aderiu ao pacote Fibra 100 ao abrigo da campanha SURF12 com fidelização de 24 meses, pelo valor mensal de 39,99 EUR durante os primeiros 24 meses e ao 25º mês o valor passaria a 44,99 EUR, conforme é possível validar nas observações da ordem de instalação de dia 2 de agosto de 2012. No entanto, o valor mensal 39,99 EUR, teve a atualização anual em janeiro de 2013, na fatura F01069519 emitida a 2 de janeiro de 2013, para o valor de 41,99 EUR. A informação desta atualização foi transmitida na sua fatura de dezembro de 2012. Uma vez que solicitou a rescisão contratual no dia 24 de dezembro de 2012, a desativação de serviços foi efetuada a dia 24 de janeiro de 2013, precisamente 30 dias após, conforme as Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas da Cabovisão. Deste modo, dado que se encontrava ainda dentro do período de fidelização do serviço contratado, foram debitados os encargos por incumprimento contratual, considerado os 24 meses de fidelização. Assim, no dia 1 de fevereiro de 2013 foi emitida a fatura F02068886 no total de 941,05 EUR, na qual consta o valor de 853,65 EUR da penalização por incumprimento contratual, a qual não foi regularizada. Quando em 12 de setembro de 2024, nos solicitou a prescrição da dívida, esclarecemos que a mesma pode ser invocada passados 6 meses relativamente à prestação de serviços, no entanto, se o valor em questão se referir a penalizações por quebra antecipada de contrato ou equipamentos faturados, esse prazo é de 20 anos. Desta forma, o valor da dívida com a nossa operadora referente às faturas vencidas E12252147, F01069519 e F02068886 de dezembro 2012, janeiro e fevereiro de 2013 respetivamente, pelos serviços prestados até à data do corte, a dia 24 de janeiro de 2013, no valor de 87,40 EUR, encontrava-se prescrito pelos meios legais e foi anulado, ficando por regularizar o valor de 853,65 EUR, referente à indemnização por incumprimento contratual. Importa esclarecer que, para efetuar o cálculo do valor dos encargos acima mencionados, são consideradas as mensalidades vincendas, ou seja, as que viria a pagar desde o dia da rescisão contratual, até ao término da fidelização, acrescido do valor da instalação do serviço que foi oferecido mediante referida fidelização. O mesmo corresponde ao custo da instalação dos serviços no valor de 100,00 EUR e que consta na fatura E09077908 de 1 de setembro de 2012, mais as referidas mensalidades vincendas. Embora, na ordem de serviço da instalação, que está assinada, seja mencionado um período de fidelização de 24 meses, no contrato que foi levado e preenchido pelo técnico no dia da instalação, foi colocado manualmente um período de fidelização de 12 meses. Relativamente à questão que nos indica, que não reconhece a assinatura da ordem de serviço e que a mesma não está igual ao documento de identificação, esclarecemos que este documento não tem que ser assinado conforme BI. A assinatura da ordem de serviço pode ser apenas uma rubrica, inclusive de outra pessoa que não o titular do contrato e que possa ter estado na morada a acompanhar a instalação abrindo a porta aos técnicos, o que não será o caso, uma vez que o contrato foi assinado pelo titular no dia da instalação. Após uma análise detalhada, verificámos que o valor de 853,65 EUR, considerava a fidelização de 24 meses e não 12 meses, tal como consta no contrato que assinou, pelo que procedemos à atualização do valor, considerando o período desde a data de desativação dos serviços a 24 de janeiro de 2013, até ao término da fidelização a dia 2 de agosto de 2013, acrescido do valor da oferta da instalação. Face ao exposto, foi feito um acerto de 489,52 EUR e o valor por incumprimento contratual foi atualizado para 364,13 EUR. Uma vez que a quebra contratual, ainda assim, ocorreu antes de perfazer os 12 meses de fidelização, os respetivos encargos, são devidos. No que se refere ao contrato celebrado, o mesmo tem validade legal, está assinado e, embora não conste o valor, que deveria ter sido validado no momento da assinatura, temos ainda a ordem de serviço da instalação com a informação do pacote e valor do mesmo, que também está assinada, bem como o pagamento de faturas, assumindo os valores praticados. Salientamos que, mediante as condições contratuais expressas no Contrato de Prestação de Serviços que assinou, consta nas seguintes cláusulas: • 10.6 “Ao cliente incumbe a obrigação de pagar as quantias constantes na fatura emitida pela Cabovisão, na sua totalidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte”. • 17.2 “Quando convencionado entre a Cabovisão e o cliente nas Condições Particulares a existência de um período mínimo de vigência contratual, de que decorram para o cliente condições especiais de preços ou descontos, como sejam oferta das instalações e/ou ativações, equipamentos, descontos nas mensalidades, entre outros, a cessação do presente Contrato por iniciativa do Cliente, ou a verificação de qualquer ato praticado pelo mesmo que impeça a prestação do serviço por parte da Cabovisão antes do termo desse período implica o pagamento pelo cliente dos valores correspondentes à diferença entre os preços e condições aplicáveis sem prazo de permanência e aqueles que lhe foram associados, deduzidas as amortizações mensais já efetuadas”. • 20.1 “Todos e quaisquer factos que o Cliente considere contrários ao presente contrato ou à legislação aplicável devem ser comunicados à Cabovisão sob a forma escrita por correio normal no prazo de 30 (trinta) dias após o seu conhecimento”. Informamos que, no que concerne ao valor em dívida de 364,13 EUR, existe a possibilidade de ser realizado um acordo de pagamento. Caso considere esta opção, poderá contactar-nos através dos meios abaixo indicados, ou, em alternativa, em resposta ao presente e-mail, indicar um outro número de contacto e um horário oportuno de segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 19h00. Poderá ainda, efetuar o respetivo pagamento numa loja NOWO, através de Homebanking, MB WAY ou Multibanco, selecionando a opção Pagamento de Serviços, utilizando os seguintes dados: Entidade: 20936 Referência: 001804535 Montante: 364,13 EUR Reforçamos que a NOWO se manteve sempre disponível para esclarecer todas as questões colocadas. Agradecemos a sua compreensão e permanecemos ao dispor. Se necessitar de informações adicionais sobre esta ou qualquer outra situação, não hesite em nos contactar, através dos seguintes meios: 210850083 (chamada para a rede fixa nacional) 16 800 (tarifas disponíveis para consulta em nowo.pt) Linhas disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana Área de Cliente em cliente.nowo.pt Com os melhores cumprimentos, Equipa de Suporte ao Cliente 13-01-2025 13:31:56 - : From Date13-01-2025 13:31:56To customerservice.portais@nowo.pt customerservice.portais@nowo.pt CcReply to SubjectRecebeu uma resposta de PAULO S Recebeu uma resposta de PAULO S AVISO - Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. DISCLAIMER – This message, as well as any attachments to it, may contain confidential information for exclusive use of the intended recipients. The recipients are responsible for the verification of the existence of viruses or errors, since the information transmitted could have been intercepted or in any way corrupted. If you´re not the intended recipient, you cannot use, distribute or copy this message, and you should destroy it and inform the originator of it. It´s strictly prohibited the use, distribution copy or any other form of unauthorized dissemination of this message´s content.
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