Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à renovação do meu contrato de seguro de saúde efetuada por V. Exas., a qual resultou na imposição de um novo período de fidelização de 12 meses, sem que tal me tenha sido devidamente comunicado, explicado ou aceite de forma esclarecida.
No momento da contratação inicial, foi-me transmitido que poderia proceder ao cancelamento do contrato ainda no mesmo ano, desde que não tivesse havido utilização do seguro, informação essa que foi determinante para a minha decisão de adesão. Em momento algum me foi claramente explicado que a renovação implicaria automaticamente um novo período de fidelização de 12 meses.
Acresce ainda o facto de não ter recebido qualquer pré-aviso de renovação do contrato, o que me impediu de exercer, de forma informada e atempada, o meu direito de oposição ou cancelamento. Esta omissão viola os deveres de informação, transparência e boa-fé contratual a que as seguradoras estão legalmente obrigadas, colocando o consumidor numa posição manifestamente desfavorável.
Considero, assim, que a imposição deste novo período de fidelização é abusiva, por não resultar de um consentimento livre, informado e esclarecido, mas sim de uma renovação automática realizada sem comunicação prévia adequada e sem explicitação clara das suas consequências contratuais.
Nestes termos, solicito:
A anulação do período de fidelização imposto na renovação do contrato ou, em alternativa,
A possibilidade de resolução do contrato sem qualquer penalização, encargos ou custos adicionais para mim.
Caso esta situação não seja resolvida de forma célere e satisfatória, reservo-me o direito de apresentar reclamação junto das entidades competentes, nomeadamente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), bem como recorrer aos meios legais ao meu dispor.
Aguardo uma resposta escrita no prazo legalmente previsto.
Com os melhores cumprimentos,
Rafaela Alexandra Almeida Lopes
270239728
924409181
rafaelaalexandralopes@gmail.com
16 de Dezembro de 2025