Agradeço a resposta enviada. No entanto, importa esclarecer que já entrei em contacto direto, por diversas vezes e através de todos os canais oficiais indicados (info@ulusofona.pt, provedor.aluno@ulusofona.pt e demais serviços), sem resolução objetiva do meu caso e sem que seja apresentado qualquer fundamento legal ou normativo para o indeferimento do benefício.
Continuo a ser prejudicado por uma interpretação restritiva e incorreta do protocolo celebrado entre a COFAC/Universidade Lusófona e o Ministério da Defesa Nacional/CIOFE, conforme consta publicamente na página institucional. O texto do protocolo (cf. https://www.ensinolusofona.pt/pt/protocolos/) elenca claramente diversos beneficiários separados por vírgulas: “Funcionários, militares, ex-militares inscritos no CIOFE, militarizados e outros cidadãos da Defesa Nacional”. Não existe, na lei ou na regulamentação, qualquer fundamento para limitar este direito exclusivamente aos “inscritos no CIOFE”, tanto mais que vários dos beneficiários (militarizados, funcionários, etc.) nem sequer podem ser inscritos nesse Centro, conforme a legislação da Defesa Nacional.
Ressalto que essa conduta representa uma violação do dever de transparência, igualdade e boa-fé, previstos no regime jurídico das instituições do ensino superior. Permaneço, portanto, sem usufruir de um benefício que me é devido e solicito resposta clara, fundamentada na legislação aplicável e nos termos literais do protocolo assinado e publicitado. Caso persista a recusa infundada, reservarei o direito de recorrer a instâncias superiores (IGEC, DGES, Provedor de Justiça e Tribunal Administrativo).
Aguardo resposta objetiva e fundamentada.
Com os melhores cumprimentos,
Leandro do Nascimento Sousa Silva
Aluno nº A22509278