Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a empresa Viva Gym Portugal (antiga Fitness Hut), em virtude de práticas reiteradas que considero lesivas, desleais e contrárias ao dever de informação e transparência previsto na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho).
Em 2024, tive uma situação semelhante à que se repete agora, no mês de novembro de 2025:
Após o processo de fusão entre empresas, e tendo estado ausente por motivos profissionais e de férias, procurei suspender temporariamente a minha subscrição no Fitness Hut.
Na altura, fui informado pelos colaboradores de que a suspensão de mensalidade (“congelamento”) não era possível fora dos meses de junho, julho e agosto, sendo-me indicada como única opção o cancelamento da inscrição.
Após esse cancelamento, o protocolo da minha empresa (Corporate MOVE) foi eliminado sem qualquer aviso prévio, tendo posteriormente sido-me oferecida uma nova adesão (“ZONE 30,9€” até ao final de 2024) com promessa de manutenção de benefícios — promessa que não foi cumprida, sendo-me cobrados valores superiores e com menos regalias.
Mais grave ainda, atualmente (novembro de 2025), a mesma situação repete-se:
O meu protocolo atual (Viva Gym – InnoWave) foi cancelado unilateralmente, sem aviso nem consentimento, tendo o meu pack sido alterado de forma automática.
Essa alteração implicou um aumento de cerca de 6€ mensais, sem que me fosse comunicada qualquer justificação ou alternativa.
Além disso, constato agora que, contrariamente ao que me foi afirmado no passado, a aplicação e o site da Viva Gym/Fitness Hut possuem efetivamente uma opção de congelamento de mensalidade durante o ano inteiro — o que demonstra que a informação prestada anteriormente era falsa.
Existem provas documentais (emails, capturas da aplicação e comunicações internas) que confirmam todos estes factos e podem ser apresentadas mediante solicitação.
Esta situação representa não apenas má-fé contratual, mas também violação dos deveres de informação e transparência previstos na Lei n.º 24/96 e no Decreto-Lei n.º 24/2014, que impõem às empresas o dever de informar clara e antecipadamente os consumidores sobre qualquer alteração de condições contratuais.
Perante isto, requeiro:
Que seja analisado o comportamento da empresa quanto à alteração unilateral e não comunicada de protocolos e condições de adesão;
Que se apure a veracidade da informação prestada pelos colaboradores sobre a inexistência de congelamento de mensalidade fora do verão;
Que seja atribuída uma compensação justa pelos danos e prejuízos causados, designadamente pela perda das condições do protocolo, aumento indevido da mensalidade e pela desinformação reiterada;
Que seja assegurado o cumprimento integral das obrigações contratuais e legais por parte da empresa.
Encontro-me disponível para fornecer todos os comprovativos que sustentam esta reclamação.
Com os melhores cumprimentos,