Exmos. Senhores,
Venho por este meio reiterar a presente reclamação formal relativamente a um par de sapatos da marca Pal Zileri, adquirido no vosso estabelecimento El Corte Inglés, em Lisboa, o qual apresenta defeito de fabrico após uma utilização manifestamente reduzida.
Cumpre esclarecer que ambos os sapatos apresentam exatamente o mesmo defeito, no mesmo local, o que afasta qualquer alegação de uso indevido e evidencia uma falta de conformidade de origem.
Aquando da apresentação do produto na loja, os funcionários afetos ao espaço Pal Zileri alegaram que o defeito se devia a “mau uso”, tendo inclusivamente sugerido que o desgaste poderia ter sido causado pelo ato de conduzir com o calçado. Tal alegação foi feita sem qualquer relatório técnico, prova objetiva ou fundamentação pericial, limitando-se a uma suposição genérica.
Importa ainda referir que a própria marca Pal Zileri confirmou por escrito que não foi a entidade vendedora, tendo indicado expressamente que a responsabilidade pela verificação do defeito e pela ativação da garantia cabe ao retalhista que efetuou a venda, neste caso, o El Corte Inglés.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, aplicável às compras efetuadas em Portugal:
• A responsabilidade pela conformidade do bem recai sobre o vendedor;
• O produto beneficia de garantia legal de 3 anos;
• Durante os primeiros 2 anos, presume-se que a falta de conformidade já existia à data da entrega, cabendo ao vendedor o ônus da prova em contrário;
• O consumidor tem direito, sem encargos, à reparação, substituição, redução adequada do preço ou resolução do contrato, nos termos legalmente previstos.
Atendendo à natureza do defeito, ao curto período de utilização e à ausência de qualquer prova de mau uso, requeiro a regularização imediata da situação, optando por uma das seguintes soluções legais, a indicar por V. Exas.:
Reembolso integral do valor pago, mediante resolução do contrato;
Substituição do produto por um par novo equivalente; ou
Reparação adequada, desde que tecnicamente viável e realizada sem encargos
Cumprimentos,
Leandro Maschio