Exmos. Senhores da DECO PROTESTE,
O meu nome é Mário Carvalho Santos, NIF 256351805, cliente da operadora NOS há mais de 15 anos (n.º de cliente C847825556), e venho, por este meio, expor uma situação que considero abusiva e lesiva dos meus direitos enquanto consumidor, para a qual solicito o vosso apoio.
No início de 2024, adicionei ao meu pacote uma nova linha móvel para uso de um familiar. Essa linha já não se encontra em utilização. Após pedido recente de cessação contratual, fui surpreendido com a informação de que toda a minha fidelização foi renovada até setembro de 2026 com base nesse simples aditamento. A NOS exige o pagamento de 245 € de penalização caso pretenda cessar o contrato.
Contesto esta situação com base nos seguintes pontos:
Falta de informação clara e transparente: No momento da assinatura do aditamento, não me foi comunicado verbalmente nem de forma destacada que toda a fidelização do pacote seria renovada. A cláusula consta do documento, mas sem o devido destaque ou explicação. A assinatura foi feita com o entendimento de que apenas estava a validar a nova linha, não a comprometer-me por mais 24 meses.
Renovação abusiva e desproporcional: Não houve qualquer alteração técnica aos serviços existentes nem nova instalação que justificasse a renovação da fidelização de todos os serviços (TV, internet fixa, móveis principais). A fidelização deveria, no máximo, aplicar-se à linha adicionada — que já nem é utilizada.
Mudança de residência e alternativa claramente mais vantajosa: Estou em processo de mudança para uma nova morada (Linda-a-Velha), onde terei acesso a fibra ótica FTTH real com 10 Gbps, TV e 3 cartões móveis com dados ilimitados por 40€/mês (DIGI). Atualmente pago 85€/mês por um serviço inferior (500 Mbps por HFC), o qual nunca correspondeu às minhas expectativas.
Violação da legislação aplicável:
Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022):
Art.º 134.º – exige que a informação contratual seja clara, compreensível e destacada;
Art.º 128.º – a fidelização deve ser proporcional ao investimento feito;
Art.º 138.º – permite cessação sem penalização em caso de mudança de residência.
Código Civil (arts. 236.º a 239.º): A cláusula pode ser anulável por erro essencial, pois assinei sem plena consciência das consequências.
Face ao exposto, considero abusiva a renovação da fidelização e indevida a penalização exigida. Solicito à DECO PROTESTE que intervenha junto da NOS ou me aconselhe sobre a melhor forma de cessar o contrato sem penalização, protegendo os meus direitos enquanto consumidor.
Com os melhores cumprimentos,
Mário Carvalho Santos
Email : clout.santos@gmail.com
Morada Actual : Rua Doutor Nuno Simões, nº 11 – 2º Dto, 2790-498 Carnaxide
Nova morada (a partir de agosto): Linda-a-Velha – 2795-175