Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato n.º 314720646 e do serviço n.º 921238663, venho, pela presente, reforçar e complementar as reclamações previamente apresentadas, nomeadamente a constante na minha comunicação datada de 07/09/2025, cujo teor transcrevo e reitero para que conste no vosso processo interno:
Reclamação apresentada em 07/09/2025 (a constar integralmente no processo Vodafone)
Sónia Marisa Melita Estevam Mendes Carneiro
Rua do Forninho – Apartado 90 – 3070-581 Mira
N.º da conta Vodafone: 314720646
Data: 07/09/2025
Assunto: Reclamação –
Exmos. Senhores,
Na sequência da minha carta datada de 26/08/2025, relativa à rescisão do contrato n.º 314720646, venho reiterar que a cessação do contrato foi efetuada ao abrigo do disposto no art.º 131.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2022 (Lei das Comunicações Eletrónicas), que prevê a possibilidade de resolução contratual sem penalização quando o operador não assegure a prestação do serviço na nova morada do cliente.
Tal como previamente comunicado, a Vodafone recusou a transferência do serviço para a minha nova residência, não apresentando qualquer solução viável, facto que configura incumprimento contratual imputável ao operador.
A tentativa de cobrança de penalização é, assim, abusiva e ilegal, contrariando o regime jurídico aplicável e os princípios gerais consagrados no art.º 437.º-A do Código Civil.
Assim, requeri então:
A anulação imediata do valor de qualquer cobrança;
A retificação dos registos internos da Vodafone para refletir a cessação contratual sem penalização;
A emissão de declaração de quitação.
Mais informei que, não sendo a situação regularizada, avançaria com queixa formal junto da ANACOM, da DECO e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Complemento à Reclamação – Cobrança Indevida do Mês de Outubro de 2025
Adicionalmente, venho contestar o débito efetuado em outubro de 2025, referente ao serviço n.º 921238663, apesar de:
O cancelamento ter sido formalmente confirmado pela Vodafone em 01/09/2025;
A devolução de todos os equipamentos ter ocorrido em 03/10/2025.
Qualquer cobrança carece de fundamento contratual e legal, configurando cobrança indevida, nos termos:
do art.º 427.º do Código Civil (pagamento indevido),
do art.º 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (restituição imediata e reposição da legalidade).
Requeiro, portanto:
O reembolso integral de qualquer montante debitado a partir de outubro de 2025;
A confirmação por escrito da inexistência de quaisquer valores pendentes;
A atualização dos vossos sistemas, eliminando referências a dívidas inexistentes.
Atuação irregular da entidade de cobrança (Intrum)
Considero ainda indispensável registar formalmente que, nas últimas interações com a empresa Intrum, ao serviço da Vodafone:
Duas operadoras desligaram o telefone na minha cara,
Não permitiram a apresentação da documentação comprovativa,
Não analisaram a situação e recusaram-se a ouvir a minha exposição,
Violando os deveres de diligência, correção, urbanidade e boa-fé, previstos no art.º 4.º da Lei n.º 24/96, bem como os deveres gerais de boa-fé previstos no art.º 762.º do Código Civil.
Tal conduta será transmitida às entidades competentes, por configurar pressão ilegítima e tentativa de cobrança sem base legal.
Comunicação às Entidades Competentes
Face à persistência na cobrança de valores indevidos e à atuação imprópria da entidade de cobrança, informo que esta reclamação será igualmente enviada à ANACOM, juntamente com todos os documentos que suportam a minha posição.
Reservo-me ainda o direito de apresentar queixa:
À Direção-Geral do Consumidor,
À DECO,
Ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo,
E de recorrer às vias judiciais, incluindo pedido de juros legais de mora.
Solicita-se resposta escrita
Requeiro que este email:
Seja junto integralmente ao processo referente ao meu contrato;
Seja emitida resposta escrita, confirmando a regularização da situação e a inexistência de valores pendentes.
Sem outro assunto, aguardo confirmação de receção e resolução célere conforme legalmente exigido.
Com os melhores cumprimentos,
Sónia Marisa Melita Estevam Mendes Carneiro
N.º da Conta Vodafone: 314720646