Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra as Águas da Maia relativamente à interrupção indevida do fornecimento de água ocorrida na minha residência.
Em síntese, no dia 19 de Janeiro de 2025, apresentei uma reclamação no Livro de Reclamações eletrónico (Folha Nº ROR00000000045194596 – Cliente 158496 – E-1873) contra as Águas da Maia, referindo que o corte do serviço foi efetuado sem que tivesse recebido qualquer aviso prévio, cuja notificação é obrigatória por lei.
As Águas da Maia, através do ofício nº DADM. 5003/2025, alegaram que a notificação prévia (Aviso de Corte) teria sido entregue a 13h52 do dia 28/11/2024. Contudo, o comprovativo apresentado indica claramente que o aviso foi entregue num destinatário diferente do meu endereço residencial, designado como "Centro Operacional". Reforço que este local não corresponde, de modo algum, ao meu domicílio pessoal, nem se relaciona comigo.
Desta forma, não foi cumprido o n.º 6 do artigo 54.º do Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas, que exige uma notificação efetiva ao consumidor antes da interrupção do serviço.
Dada esta situação, solicito que seja reposto o valor cobrado indevidamente pelo corte e restabelecimento do serviço, bem como garantida uma resposta clara sobre esta situação irregular. Caso contrário, ver-me-ei obrigado a recorrer aos meios legais disponíveis.
Agradeço a vossa atenção e aguardo uma resolução breve e definitiva do assunto.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Veloso