Lisboa, 20 de Maio de 2025
Exmos. Senhores,
Chamo-me Karina Pereira e, na qualidade de consumidora, apresento-vos uma reclamação formal contra o ginásio Fitness Up – Unidade Estefânia.
Em 26 de Fevereiro de 2025 celebrei contrato com o referido ginásio, aderindo igualmente a um plano de acompanhamento individual com o personal trainer Felipe Kay, fixado em 60 € por quinzena. Ficou acordado na recepção que o primeiro débito só ocorreria na segunda-feira seguinte, data em que recebo o salário. No dia seguinte, porém, o referido colaborador propôs-me outro modelo de pagamento: 120 € mensais enviados directamente para si, via MB Way, garantindo – falsamente – que tal prática tinha a aprovação da gerência. Confiei na informação prestada e efectuei o pagamento.
Apesar disso, em 7 de Março o ginásio debitou-me 60 € na conta bancária. Ao denunciar a duplicação, foi-me dito que contactasse o banco, o que considero inadmissível, pois o erro nasce inteiramente de falhas de comunicação internas.
As aulas com o treinador começaram com atrasos e acabaram por ser canceladas pela sua parte, sob pretexto de doença e de viagem pessoal, sem reposição das sessões pagas. Em 8 de Abril solicitei por e-mail o cancelamento do serviço e a devolução do valor debitado; não obtive resposta útil. Fui depois chamada ao ginásio para assinar um pedido de estorno e, nessa ocasião, o treinador exigiu que apagasse a mensagem que eu própria enviara à administração, tentativa que julgo intimidatória e desrespeitosa.
Em 16 de Maio recebi resposta do responsável pelos personal trainers, Miguel Carvalho, reconhecendo que não existe qualquer plano que permita pagamentos directos ao treinador. Foi-me prometida a devolução dos 60 € pagos em balcão e o cancelamento da inscrição sem custos. Contudo, em 19 de Maio, quando me dirigi à recepção para concretizar o cancelamento, foi-me exigida uma taxa de 50 €, em claro contrassenso com o comunicado anterior.
Considero que houve incumprimento contratual grave e práticas enganosas, configurando violação dos meus direitos enquanto consumidora. Invoco, para o efeito, o artigo 437.º do Código Civil, que admite a resolução do contrato quando as circunstâncias se alteram de forma não imputável à parte lesada, bem como o disposto no Decreto-Lei 24/2014 e no Decreto-Lei 57/2008, relativos à obrigação do prestador de actuar com diligência, boa-fé e transparência.
Assim, peço:
1. O cancelamento imediato da minha inscrição, sem qualquer taxa ou período de aviso prévio;
2. O reembolso de 60 €, cobrado em 7 de Março de 2025, no prazo máximo de dez dias úteis;
3. Confirmação escrita, enviada por e-mail, da anulação de todos os débitos futuros.
Junto em anexo cópias do contrato de adesão, comprovativos MB Way, extracto bancário, mensagens do treinador e trocas de e-mails que comprovam a sequência dos factos.
Solicito à DECO PROTeste que contacte o Fitness Up – Unidade Estefânia, instando-o a cumprir de imediato as obrigações supra descritas. Coloco-me à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
Karina Pereira
karina.fono.usp@gmail.com |
Lisboa, 20 de Maio de 2025