Entidade visada: Castro Electrónica, Lda.
Local: Online (www.castroelectronica.pt)
Data da compra: 6 de novembro de 2025
Data da entrega: 10 de novembro de 2025
No dia 6/11/2025, comprei uma máquina de secar Ariston na loja online da Castro Electrónica.
A entrega foi efetuada no dia 10/11/2025 pela transportadora TTM, que registou a entrega com uma fotografia da máquina ainda embalada e aparentemente intacta, no local da descarga (minha lavandaria).
Após remover os plásticos de proteção, consultei o manual de instruções e testei o equipamento.
Durante o teste, verifiquei um barulho anormal no tambor e, ao inspecionar a máquina, constatei uma amolgadela significativa no painel lateral esquerdo, que faz o tambor raspar e compromete o funcionamento do equipamento.
No mesmo dia (10/11), enviei uma reclamação formal por email à Castro Electrónica, solicitando a substituição imediata do equipamento por outro novo e em perfeitas condições.
A 12/11, voltei a contactar a empresa, reforçando o pedido e referindo que, segundo percebo, o vendedor é responsável por qualquer defeito existente à data da entrega, e que deveria apresentar uma solução no prazo de 14 dias.
A empresa respondeu a 13/11, solicitando fotografias da embalagem e do artigo.
Enviei no mesmo dia todas as fotografias solicitadas, com exceção da fotografia tirada pela transportadora (a qual está em posse da mesma).
Expliquei que a embalagem não apresentava danos visíveis, pelo que não havia fundamento para assinalar qualquer observação na guia da transportadora no momento da entrega.
Acrescentei também no email que:
O defeito apenas se tornou evidente após remover as proteções e testar a máquina;
O equipamento estava apenas protegido por dois esferovites (um em cima e outro em baixo), um cartão e plástico à volta, o que me pareceu pouco adequado para um equipamento deste tipo e peso;
Essa falta de acondicionamento adequado pode ter contribuído para os danos verificados durante o transporte;
E que, tanto quanto entendo, não existe obrigação legal de o consumidor detetar e reportar danos no momento da entrega, nem de o fazer na presença do estafeta.
No dia 19/11/2025, a Castro Electrónica recusou o pedido, alegando que, “não tendo sido anotada reserva na guia de transporte”, não poderiam dar seguimento ao processo.
Pelo que compreendi, o Decreto-Lei n.º 84/2021 regula estas situações e estabelece a responsabilidade do vendedor por defeitos existentes no momento da entrega.
Gostaria de confirmar se:
O vendedor continua responsável por danos detetados após a entrega, quando estes se revelam ao testar o equipamento pela primeira vez;
É realmente obrigatório que o consumidor anote reservas na guia de transporte, mesmo que a embalagem não apresente qualquer sinal de dano;
E se é legal recusar a substituição de um bem não conforme apenas com base nessa ausência de anotação.
Se estas práticas não estiverem em conformidade com a lei, pergunto se a Castro Electrónica poderá estar a aplicar condições abusivas que restringem direitos do consumidor.
Peço, por isso, a vossa ajuda para:
Esclarecer o enquadramento legal desta situação e confirmar se o comportamento da empresa é legítimo;
Interceder junto da Castro Electrónica para garantir uma solução justa, nomeadamente, a substituição da máquina de secar por uma nova, sem custos adicionais;
Caso não seja possível, assegurar o reembolso integral do valor pago;
Registar a conduta da empresa caso se confirme violação dos direitos do consumidor, por recusa injustificada e práticas pós-venda inadequadas.
Documentos em anexo
Emails trocados com a Castro Electrónica (10 a 19/11/2025);
Fotografias do equipamento danificado e da embalagem;
A empresa recusou indevidamente a substituição de um equipamento entregue com defeito, justificando-se com uma regra que, ao que parece, não tem validade legal obrigatória.
Agradeço a vossa ajuda para confirmar o enquadramento jurídico e garantir uma solução justa e conforme à lei.
Com os meus melhores cumprimentos,
Lia Caprichoso