Exmos. Senhores da DECO,
Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a Caixa Geral de Depósitos, relativamente à penhora total do meu salário na conta n.º PT50 0035 0369 0002 0096 00045, realizada no dia 30/08/2025, que deixou a minha conta com saldo nulo.
Nos termos do artigo 738.º do Código de Processo Civil, é impenhorável o montante equivalente a um salário mínimo nacional, sendo ainda impenhoráveis dois terços do vencimento líquido (salvo em casos de pensão de alimentos). A atuação do Banco, ao permitir a penhora total do meu vencimento, violou a lei, deixando-me sem quaisquer meios de subsistência.
Pedidos / Pretensões:
1. Reposição imediata do montante impenhorável (pelo menos equivalente a um salário mínimo nacional);
2. Cópia integral da ordem de penhora recebida pela Caixa Geral de Depósitos, indicando a entidade requerente Segurança Social
3. Garantia de que situações semelhantes não voltem a ocorrer, respeitando o mínimo legal de proteção do salário.
Junto documentação relevante (extratos bancários, comprovativos de vencimento e correspondência relacionada).
Agradeço a intervenção da DECO para mediar esta situação e garantir a defesa dos meus direitos enquanto cliente bancária.
Com os melhores cumprimentos,
Susana Maria Pereira da Silva
NIF: 233985913
Contacto: rudibeni88@gmail.com