Exmos. Senhores, Venho por este meio, na qualidade de passageiro regular dos serviços por vós prestados, expressar o meu profundo desagrado com as condições de transportes oferecidas pela vossa empresa, especificamente no trajeto Cabanas do Chão x Alenquer, no qual tenho me deslocado diariamente há 2 anos. A retirada do autocarro que saía às 06:55 de Alenquer para Lisboa, substituído pela opção das 07:05, compromete gravemente a possibilidade de cumprimento do horário laboral das 08:00 da manhã por parte dos utilizadores desta linha, afetando diretamente a sua pontualidade e, consequentemente, os seus vencimentos. Esta alteração demonstra um descaso para com as necessidades básicas de transporte dos residentes entre Labrugeira x Alenquer. Adicionalmente, as condições físicas dos autocarros durante o inverno, marcadas por temperaturas extremamente baixas, falta de higiene e mau odor, juntamente com a superlotação provocada pelo aumento da população imigrante, têm contribuído para uma experiência de viagem desconfortável e potencialmente perigosa. A decisão de colocar em circulação autocarros destinados ao transporte infantil, que, apesar de disporem de um maior número de assentos, reduzem significativamente o espaço disponível, impossibilita que pessoas de estatura elevada, como é o meu caso (1,92m), viajem com um mínimo de conforto e segurança.Esta situação tem levado a que, por vezes, passageiros sejam forçados a sentar-se no chão devido à lotação excedida dos autocarros, culminando numa experiência não apenas desconfortável mas também perigosa para todos os envolvidos. É importante salientar que o meu descontentamento não é isolado. Muitos outros passageiros partilham da mesma frustração mas já não dispõem de paciência ou forças para reclamar, face à persistente falta de resolução destas questões e às falsas promessas de cumprimento dos horários e melhorias nas condições de viagem, propagadas pela vossa empresa através de publicidade enganosa.Face ao exposto, invoco os meus direitos enquanto consumidor, amparado pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, sobre os direitos dos consumidores, exigindo uma solução imediata que restabeleça a qualidade do serviço prestado, sob pena de recorrer às vias legais cabíveis para a reparação dos danos sofridos.Aguardando uma resposta urgente da vossa parte, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,Tayson Henrique Santos