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Reclamação contra os CTT – Bloqueio indevido à devolução de encomenda Express2Me

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. G.

Para: CTT Expresso

09/07/2025

Venho por este meio apresentar reclamação contra os CTT – Correios de Portugal, devido a um processo totalmente desorganizado e negligente no serviço Express2Me, que resultou na impossibilidade de devolver duas encomendas dentro do prazo legal e potencial perda do valor pago. As minhas encomendas (nº EX777******PT e EX777******PT) foram entregues pela transportadora MRW no dia 28/04/2025, mas só foram registadas como recebidas na plataforma dos CTT a 08/05/2025. A partir dessa data, contactei de imediato os CTT por telefone e e-mail, em várias tentativas, com o objetivo de pedir a devolução ao remetente, tal como previsto pela legislação (direito de livre resolução). A resposta e orientação por parte dos CTT foi tardia, confusa e contraditória. Só após várias chamadas é que me informaram que teria de submeter um formulário com a nota de devolução, o que fiz prontamente assim que tive essa informação. No entanto, volvidos vários dias, e após novo contacto telefónico onde uma colaboradora me garantiu que o processo seria resolvido, recebi um e-mail a informar que “como a encomenda já está em Portugal, não é possível fazer devolução”. Ou seja, todas as minhas tentativas de devolução foram ignoradas, arrastadas ou mal encaminhadas pelos CTT, o que impossibilitou que o processo decorresse dentro do prazo legal, mesmo tendo agido de boa fé e com diligência desde o primeiro dia. A empresa remetente poderá agora recusar reembolso por ultrapassagem do prazo — algo que só aconteceu devido à atuação dos CTT. Exijo ser ressarcido pela totalidade do valor pago pelas encomendas, caso o remetente recuse a devolução, responsabilizando diretamente os CTT pelo prejuízo, bem como a correção imediata desta situação. Fico disponível para fornecer toda a documentação e registos de chamadas, e aguardo o vosso apoio nesta reclamação. Data do incidente: Desde 28/04/2025 até à data atual


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