Eu, Paula Pereira, consumidora de energia, venho apresentar reclamação contra a atuação da E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. e da sua seguradora, a empresa UON Consulting, devido a um incidente grave ocorrido em meados de Fevereiro de 2025, causado por uma falha de neutro na infraestrutura pública de distribuição elétrica, já reconhecida pelas entidades envolvidas.
Esta falha provocou danos sérios e irreversíveis em diversos equipamentos essenciais da minha habitação, nomeadamente:
- Sistema de climatização, irreparavelmente danificado e tecnicamente obsoleto;
- Ventiladores das casas de banho, inoperacionais e sem possibilidade de reparação;
- Placa de indução elétrica - que esteve a funcionar somente com o bico pequeno tendo sido substituida tambem apenas na semana passada, com o compromisso da UON Consulting de liquidar o valor total, mas cujo pagamento ainda não foi efetuado;
Agravamento potencial da saúde de um membro do meu agregado familiar, portador de patologia respiratória crónica.
Durante o Inverno, estivemos sem aquecimento funcional. Atualmente, com temperaturas superiores a 35°C, continuamos sem climatização e ventilação nas instalações sanitárias, o que representa um sério risco para a saúde e o bem-estar do meu agregado familiar.
Apesar de ter remetido toda a documentação necessária (relatórios técnicos, orçamentos detalhados e faturas válidas) e de ter fixado prazos razoáveis para resposta, até à data:
- Não recebi, nem o fornecedor o pagamento da fatura da placa de indução;
- Não obtive qualquer resposta fundamentada sobre o orçamento técnico para substituição dos sistemas de climatização e ventilação;
- Apenas recebi, hoje, uma resposta automática da E-Redes a informar que o pedido “está em análise”.
- Adicionalmente, a caixa de distribuição elétrica na via pública permanece improvisadamente isolada com fita adesiva há cerca de quatro meses, situação precária já reconhecida pela E-REDES, que apenas prevê a sua reparação até ao final de Agosto. Esta situação representa um risco continuado para a segurança pública e para os equipamentos da habitação.
De acordo com o artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa, são direitos fundamentais do consumidor a proteção da saúde, segurança e economicidade dos serviços. Os artigos 562.º a 566.º do Código Civil impõem o dever de indemnização integral pelos prejuízos causados. Contudo, as entidades em questão têm negligenciado estes direitos, exigindo que eu suporte os custos imediatos dos equipamentos urgentes, prometendo eventual indemnização futura, o que configura uma transferência indevida do risco financeiro para mim, lesando-me e podendo levar a um endividamento injustificado.
Solicito à DECO que intervenha para garantir a proteção dos meus direitos enquanto consumidora, bem como para mediar esta situação e assegurar a responsabilização das entidades mencionadas.
Junto toda a documentação relevante para avaliação.