Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa à atuação da administração do condomínio onde resido, uma vez que a mesma tem demonstrado um incumprimento grave, persistente e continuado dos deveres que a lei impõe ao administrador de condomínio, com consequências diretas e prejudiciais para todos os condóminos. A administração não tem cumprido as suas obrigações essenciais, nomeadamente no que respeita à prestação de contas, à transparência da gestão financeira, à disponibilização de documentação justificativa das despesas, à marcação de assembleias e à realização das obras e intervenções necessárias nas partes comuns.
Em primeiro lugar, a administração tem falhado na convocação das assembleias obrigatórias, incluindo a assembleia anual destinada à aprovação das contas, ao orçamento e ao plano de manutenção. Esta omissão impede que os condóminos possam exercer os seus direitos legais de fiscalização e de deliberação, e impossibilita a validação formal das contas do condomínio. Esta falha tem sido recorrente e tem levado a sucessivos adiamentos das assembleias, sem qualquer justificação adequada.
Em segundo lugar, existe uma total ausência de apresentação das contas do condomínio de forma clara, rigorosa e dentro dos prazos legalmente previstos. As contas apresentadas, quando o são, surgem incompletas, incorretas ou sem qualquer tipo de detalhe que permita compreender as despesas efetuadas ou conferir o estado financeiro do condomínio. Não são disponibilizados mapas discriminados de receitas e despesas, reconciliações bancárias, saldos atualizados ou qualquer outro documento essencial à transparência da gestão.
Além disso, a administração tem reiteradamente recusado ou omitido o envio das faturas, recibos, extratos bancários e restantes documentos justificativos das despesas. Apesar de múltiplos pedidos escritos, nunca foram facultadas as faturas correspondentes às despesas mensais do condomínio. Esta recusa compromete de forma total a possibilidade de verificar a veracidade dos valores cobrados, caracterizando uma clara violação do dever de prestação de contas previsto no artigo 1436.º do Código Civil.
A falta de transparência é igualmente evidente na forma como a documentação é apresentada ou, na maioria das vezes, não apresentada. Os condóminos não recebem números de faturas, datas, valores discriminados, nomes de fornecedores ou descrições das despesas. Sem esta informação, torna-se impossível conferir a legalidade, proporcionalidade e correção das cobranças. A administração limita-se a disponibilizar documentos incompletos ou a remeter para consultas presenciais que não substituem o dever de envio de documentação, sobretudo quando solicitada formalmente.
Outro problema grave prende-se com a ausência de obras e reparações necessárias nas partes comuns, apesar de diversas comunicações prévias que identificaram problemas que afetam o uso, a segurança e a conservação do edifício. A administração não procede às reparações essenciais, não apresenta orçamentos nem planos de intervenção, e não demonstra qualquer diligência na execução das suas funções de preservação do condomínio.
Também as contas correntes dos condominos são completamente desorganizadas, desatualizadas e sem qualquer rigor. Não existem atualizações regulares dos saldos, não é possível saber o montante existente nas contas bancárias do condomínio, nem há uma correspondência clara entre os valores cobrados e as despesas apresentadas.
Todos estes comportamentos, acumulados ao longo do tempo, demonstram uma gestão deficiente, opaca e contrária aos princípios da boa-fé e da transparência que devem pautar a administração de um condomínio. A atuação da administração tem impedido a fiscalização pelos condóminos, ocultado informação essencial e comprometido a correta gestão dos fundos comuns. Trata-se de uma situação insustentável que exige intervenção urgente.