Exmo./a. Sr./Sra.Os passageiros Pedro Freitas, n.º de e-ticket 047 9725 759 163 e Rita Freitas, n.º de e-ticket 047 9725 759 164, com a reserva n.º QY88V8, com voos TP1091, 08 Jun 23, VLC-VALENCIA AIRPORT para LISBON e o voo de ligação TP1693, 08 Jun 23, LIS-LISBON AIRPORT para o FUNCHAL, tiveram o voo TP1091 cancelado, com notificação por sms no próprio dia da viagem, com apenas 9h de antecedência e foram remarcados para um voo no dia seguinte. Não foi dada qualquer razão para o cancelamento.Contatada telefonicamente a TAP alegou não ter protocolos em Valência para alojamento e por isso indicou que os passageiros deveriam custear as despesas com o alojamento e depois remeter via website da TAP as faturas.Os passageiros já procederam de tal forma. Assim foram pagos à custa exclusiva dos passageiros os custos com uma diária de hotel (148,00 € - cento e quarenta e oito euros), mais despesas de transporte (3,00 € - três euros), mais alimentação no aeroporto de escala (LIS) no valor de (21,80 - vinte e um euros e oitenta cêntimos). Temos que no total os passageiros da reserva QY88V8 afetados pelo cancelamento do voo TP1091 de VLC para LIS no dia 08.06.2023 incorreram em despesas que totalizam o montante de 172,80 € (cento e setenta e dois euros e oitenta cêntimos), devido ao cancelamento do voo e reencaminhamento para um voo no dia 09.06.2023.Os passageiros pretendem que lhes sejam pagos estes montantes.Além disso, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, os passageiros afetados pelo cancelamento do primeiro voo de ligação VLC-LIS da reserva, voo TP 1091 de 08.06.2023, requererem a indemnização prevista no Direito Comunitário, no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) por cada passageiro, totalizando um montante de 500,00 € (quinhentos euros) para ambos os passageiros.Por ser de essencial justiça, os passageiros afetados peticionam nos termos legais um montante total de 672,80 € (seiscentos e setenta e dois euros e oitenta cêntimos). Os dados bancários do passageiro principal da reserva encontram-se anexos, tais como todos os documentos probatórios e instrutórios.Cordiais cumprimentos,